DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 341, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os pareceres constantes nos processos EBT-11046/94, meio de hospedagem de turismo denominado em Fortaleza/CE; e justificativas técnicas, relativo à classificação do CAESAR PARK HOTEL, localizado
RESOLVE:
1. Conceder a classificação, no tipo Hotel (H), na categoria 5 (cinco) estrelas ao CAESAR PARK HOTEL, localizado em Fortaleza/CE, tendo em vista que:
1.1. A diferença que o estabelecimento apresenta a menos, na média das áreas dos banheiros privativos de suas unidades habitacionais - UH, não interfere nas condições de conforto do hóspede;
1.2. A exigência de marca ou logotipo nos cristais do restaurante principal tem caído em desuso, pelo estímulo a furtos e pelas dificuldades de reposição.
1.3. A ducha escocesa é um equipamento de difícil manuseio e raramente utilizada. O hotel possui ducha circular e ducha com válvula de pé.
1.4. Na revisão da matriz de classificação em estudo, está proposta a retirada das referidas obrigatoriedades.
1. 5. O hotel atende todos os demais itens obrigatórios, tendo pontuação muito superior ao exigido para a categoria 5 (cinco) estrelas.
2. Esta deliberação entra em vigor nesta data.
FLÁVIO JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Presidente
GIL PEREIRA FURTADO
Diretor de Administração e Finanças
VÍRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Diretor de Economia e Fomento
MIGUEL WHITAKER FRANÇA PINTO
Diretor de Marketing