DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os pareceres, constantes do processo EBT nº 4372/90, relativos à classificação do meio de hospedagem de denominado KUBITSCHEK PLAZA HOTEL, localizado em Brasília-DF.
RESOLVE
1. Conceder a classificação, no tipo HOTEL (H), na categoria 5 (cinco) estrelas, ao KUBITSCHEK PLAZA HOTEL, localizado em Brasília-DF, por:
1.1 - Considerar atendida, pelo referido estabelecimento, a exigência de área. média dos banheiros privativos igual ou·. superior a 4,50 m2, constante da legislação turística em vigor, para classificação dos meios de hospedagem de turismo, no tipo HOTEL (H), categoria 5 (cinco·) estrelas, visto que:
1.1.1 a diferença que o estabelecimento apresenta, a menor, na média das áreas dos banheiros privativos de suas unidades habitacionais-UH, não interfere nas condições de conforto do hóspede;
1.1.2. nas Matrizes de Avaliação para Classificação, já revistas e atualizadas, dos tipos HOTEL DE LAZER e HOTEL RESIDÊNCIA (HR), foram reduzidas as exigências de área mínima dos banheiros privativos das UH, nas cinco categorias;
1.1.3. o estabelecimento KUBITSCHEK PLAZA HOTEL atende à essa exigência reduzida, de área mínima, para a categoria 5 (cinco) estrelas;
1.2 Considerar isento, o KUBITSCHEK PLAZA HOTEL, do cumprimento da obrigatoriedade de marca ou logotipo do estabelecimento nas louças e cristais, por ter caído desuso, pelo estímulo a furtos e pela dificuldade de reposição.
1.3 - Existirem processos, anteriores e similares, onde tais procedimentos foram adotados por esta Diretoria.
2. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU.
FLÁVIO JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Presidente
VÍRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Diretor de Economia e Fomento
MIGUEL WHITAKER FRANÇA PINTO
Diretor de Marketing