DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 321, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, no uso das suas atribuições legais e estatuárias, e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 e no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que não deverá ser efetuada cobrança pelo fornecimento dos roteiros para apresentação de Consulta de Viabilidade e de Projeto Definido dos meios de Hospedagem de Turismo.
Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIO DE ALMEIDA NEVES
Presidente
LUIZ VALÉRIO DUTRA FILHO
Diretor de Economia e Fomento
FLÁVIO JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Diretor de Marketing
GIL PEREIRA FURTADO
Diretor de Administração e Finanças