DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 291 DE 15 DE JULHO DE 1991
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
Considerando o disposto na Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;
Considerando a necessidade de estabelecer bases para cálculo dos preços dos serviços de análise e fiscalização dos projetos que visem a obtenção de recursos dos fundos fiscais e financeiros que apóiam o setor de turismo, e
Considerando as condições estatuídas na Deliberação Normativa nº 231, de 23 de novembro de 1987, que fixa os preços dos serviços de análise e de administração, operação e fiscalização dos projetos de meios de hospedagem e de outros do setor turístico,
DELIBERA:
Artigo 1º - Os preços dos serviços de análise, administração, operação e fiscalização dos projetos de implantação, ampliação, adaptação e modernização dos empreendimentos turísticos serão cobrados e calculados da seguinte forma:
I - Recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e do Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM
a) - Preço dos Serviços de Análise
a.1 - Carta Consulta - Cr$ 293.000,00 (a preço de Julho de 1991), corrigido, mensalmente, de acordo com o índice da Taxa Referencial - TR;
a.2 - Projeto Definitivo - 0,5% (cinco décimos por cento) do investimento total projetado, deduzido o valor pago por ocasião da apresentação da carta consulta.
II - Recursos do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR
II 1. Participação Societária
a) Preço do Serviço de Análise do Projeto Definitivo – 1% (um por cento) do investimento total projetado
b) Preço do Serviço de Fisca1ização – 3% (três por cento) sobre as parcelas de recursos do FUNGETUR liberados.
II.2. Financiamentos Junto aos Agentes Financeiros
a) Preço do Serviço de Análise – 1%
b) Preço do Serviço de Fiscalização – 1% (um por cento) sobre o valor das liberações de recursos do FUNGETUR efetivamente feitas, sendo o beneficiário da receita o agente financeiro ou o Órgão ou a entidade a CUJO cargo ficar a fiscalização da aplicação do financiamento
III - Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
a) Preço dos Serviços de Análise
a.1 - Carta Consulta - Cr$ 293.000,00 (a preço de Julho de 1991), corrigido, mensalmente, de acordo com o índice da Taxa Referencial - TR;
a.2 - Projeto Definitivo - a ser definido pelo BASA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos projetos de reformulação o serviço de análise será cobrado aplicando-se a alíquota de 1% (um por cento) sobre a diferença entre o investimento total reformulado e o investimento total previsto por ocasião da apresentação do projeto original
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos serviços de análise deverá ser efetuado por ocasião da apresentação do projeto à EMBRATUR.
Artigo 2º - O pagamento dos serviços de análise deverá ser efetuado em espécie, ordem de pagamento em nome da EMBRATUR ou em cheque nominativo
Artigo 3º - Não são passíveis de devolução, sob qualquer pretexto, os valores cobrados a título de preço dos serviços de análise e de administração, operação e fiscalização de projetos.
Artigo 4º - As parcelas fiscalização recursos e referentes ao pagamento dos serviços de serão deduzidas das respectivas liberações de creditadas à conta do(s) órgão(s) beneficiário(s).
Artigo 5º - Nos preços dos serviços de análise dos projetos acham-se incluídos os valores correspondentes às despesas de publicação dos documentos legais, que aprovam os projetos pertinentes, no Diário Oficial da União.
ARTIGO 5º - Determinar que seja providenciada pelo Departamento de Relações com o Mercado-DEREM, a suspensão do envio pelas Transportadoras Turísticas da terceira via (via rosa) do documento denominado “Guia de Comunicação de Viagens e Turismo”, referente a transportes especiais realizados.
ARTIGO 6º - O DEREM deverá adotar procedimentos visando reduzir ao mínimo possível, os prazos para recebimento por parte de empresários e usuários, de documentos e serviços recebidos pela EMBRATUR.
ARTIGO 7º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO DO MONTE ROSA
Presidente
ELI VALTER GIL FILHO
Diretor de Economia e Fomento
CLÁUDIO TEIXEIRA GONTIJO
Diretor de Marketing
AVELINO JOSÉ DE MAGALHÃES
Diretor de Administração e Finanças