DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 259, DE 28 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que o artigo 7º, da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, dispõe que, para os fins nela estabelecidos, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR exercerá os poderes de fiscalização conferidos à União;
Considerando a praxe entre os órgãos governamentais que desempenham o "poder de polícia", de fornecer credenciais aos servidores responsáveis pela fiscalização;
Considerando que o sistema ultimamente vigente de Carta de Credenciamento para cada inspeção realizada, burocratiza e dificulta a ação da fiscalização,
R E S O L V E:
Artigo. 1º - Autorizar o credenciamento, mediante carteira de fiscalização federal, exclusivamente aos servidores que efetuem vistorias e inspeções de qualidade em empresas, empreendimentos e equipamentos turísticos.
Artigo 2º - As credenciais de que trata este artigo serão expedidas pela EMBRATUR ou pelo órgão Delegado a que estiver diretamente subordinada a Unidade encarregada da inspeção de qualidade, com prazo de vigência não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único - Os órgãos Delegados encaminharão previamente à EMBRATUR, para as competentes anotações, a relação dos servidores que receberão as credenciais.
Artigo 3º - As credenciais de que trata esta Deliberação deverão ser imediatamente devolvidas, pelos servidores, no caso de afastamentos, ainda que temporários, ao Chefe da unidade encarregada da inspeção de qualidade em que estiver lotado.
Parágrafo único - A não devolução da credencial implicara em responsabilidade administrativa do detentor da referida credencial e de seu chefe imediato.
Artigo 4º - O uso indevido ou a utilização da credencial por servidor que não esteja diretamente subordinado a uma das unidades encarregadas da inspeção de qualidade ensejará a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Artigo 5º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR fixará, mediante Instrução de Serviço, as medidas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento desta Deliberação Normativa.
Artigo 6º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Presidente em Exercício
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
REINALDO M.C. NUNES
Diretor em Exercício