DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 257, DE 17 DE MAIO DE 1989
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que, até a presente data, as Deliberações Normativas nºs 209, de 11 de maio de 1987 e 221, de 10 de agosto de 1987, conferem competência à EMBRATUR para fixar os preços máximos das taxas de pernoite e serviços praticados pelo setor alberguista;
Considerando que a Federação Brasileira de Albergues da Juevntude - FBAJ, conforme determinam seus Estatutos Sociais, tem por finalidade administrar a implantação e manutenção dos Albergues da Juventude no território brasileiro;
Considerando que compete ao Conselho Diretor da FBAJ, hoje devidamente constituído, exercer a coordenação das atividades e estabelecer as diretrizes do alberguismo no Brasil, em conformidade com as regras da Federação Internacional de Albergues da Juventude - IYHF,
RESOLVE:
Art. 1º - Competirá à Federação Brasileira de Albergues da Juventude - FBAJ o estabelecimento de preços máximos de bens e serviços a serem praticados pelas Associações Estaduais e pelos Albergues da Juventude a elas filiados.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Grossi Júnior
Presidente
Armando de Souza Couto
Diretor
Ricardo Mesquita de Faria
Diretor
Leandro Góes Tocantins
Diretor