DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 251, DE 03 DE JANEIRO DE 1989
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião realizada, em 03 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a forma de pagamento do preço dos serviços prestados pela EMBRATUR para a classificação de empresas e empreendimentos turísticos, estabelecida no artigo 4º da Deliberação Normativa nº 233, de 23 de novembro de 1987, que passa a ser a seguinte:
a) o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do preço a ser pago será recolhido à Conta Movimento nº 3.010-4, da EMBRATUR, no Banco do Brasil, agência Praça da Bandeira, no Rio de Janeiro, RJ, mediante a utilização do formulário "Guia de Recolhimento-GR", a ser fornecido pela EMBRATUR ou por seus Órgãos Delegados nas diferentes Unidades da Federação;
b) os 50 % (cinquenta por cento) restantes serão recolhidos em favor do Organismo Estadual de Turismo, Órgão Delegado da EMBRATUR, na forma por ele estabelecida.
Art. 2º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor