DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 247, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a necessidade de instituir prêmio que estimule e distinga as maiores contribuições prestadas ao turismo nacional, por pessoas físicas;
Tendo em vista a decisão adotada em sua 621ª Reunião, realizada em 11 de outubro de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a "Medalha Presidente Tancredo Neves ", comenda máxima do turismo nacional a ser concedida pelo Governo Federal para as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, que mais tenham contribuído para o desenvolvimento turístico do Brasil.
Art. 2º - Serão agraciados com a medalha referida no artigo anterior o limite máximo de 12 pessoas, por ano.
Art. 3º - A relação de agraciados será submetida a aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio pela Diretoria da EMBRATUR.
Art. 4º - Somente poderão integrar a relação de agraciados, referida no artigo anterior, as pessoas cuja contribuição para o desenvolvimento turístico do Brasil tenha ficado inequivocamente caracterizada , mediante a prática ou execução de ações e iniciativas destinadas a atender um ou mais dos seguintes objetivos:
I - a promoção do turismo interno ou do exterior para o País;
II - à ampliação da infraestrutura turística nacional ou melhoria de sua qualidade;
III - a preservação do patrimônio natural e cultural do País, mediante o uso turístico ordenado e racional dos atrativos que o integram.
Art. 5º - A medalha de que trata esta Deliberação Normativa será entregue pela Diretoria da EMBRATUR em solenidade a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, contados da data de aprovação da relação de agraciados pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
Art. 6º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor