DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 241, DE 08 DE ABRIL DE 1988
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
Tendo em vista a decisão tomada em sua 597ª Reunião, realizada em 08 de abril de 1988.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar para fins do artigo 6º da Resolução Normativa CNTur nº 23, de 09 de abril de 1987, o preço unitário de 0,028 OTN a ser cobrado pelo fornecimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH aos Meios de Hospedagem de Turismo Ambiental e Ecológico (Lodges), classificados na EMBRATUR, nas categorias Standard ou Especial.
Art. 2º - Para efeito de fornecimento da FNRH e da FNRH-G, serão observadas as normas estabelecidas na Deliberação EMBRATUR nº 207, de 25 de março de 1987.
Art. 3º - A Diretoria de Operações tomará, em sua área de atribuição, as medidas necessárias a boa e fiel execução desta Deliberação, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor