DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 240, DE 16 DE MARÇO DE 1988
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legai s e estatutárias, e
Tendo em vista a decisão tomada em sua 595ª. - Reunião, realizada em 16 de março de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos do parágrafo único, do art. 25, da Resolução Normativa do CNTur nº 27, de 22 de julho de 1987, o modelo da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes de Camping FNRH-C, constante do Anexo Único, desta Deliberação Normativa.
Art. 2º - A Ficha referida no artigo anterior será de uso obrigatório dos Campings classificados pela EMBRATUR e preenchida uma para cada módulo ocupado no empreendimento, em 3 vias.
Art. 3º - As segundas vias das fichas preenchidas deverão ser encaminhadas aos órgãos Delegados da EMBRATUR, pelos responsáveis pelos Campings, até o dia 10 do mês seguinte ao de sua utilização.
Art. 4º - O preço unitário a ser cobrado pelo fornecimento da Ficha aos Campings classificados na EMBRATUR, nas categorias de 1, 2 e 3 estrelas, corresponderá a 0, 010 OTNs .
Art. 5º - Para efeito de simplificação de cálculo, serão excluídos os centavos dos valor es em cruzados fixados para as OTNs .
Art. 6º - As FNRH- C serão fornecidas pela EMBRATUR/órgãos Delegados em quantidades mínimas e múltiplas de 100 unidades.
Art. 7º - A Diretoria de Operações tomará, em sua de atribuição, as medidas necessárias a boa e fiel execução desta Deliberação, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor