DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 232, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo- EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a importância de incentivar os mentos em treinamento de mão-de-obra de empreendimentos cos, especialmente aqueles fomentados pela EMBRATUR,
Considerando que, especialmente na fase atual, tornase indispensável o apoio e estímulo da EMBRATUR para a consecução desses investimentos,
RESOLVE:
Art . 1° - As empresas que pleitearem acessos aos benefícios fiscais e/ou financeiros para a implantação de meios de hospedagem de turismo e outros empreendimentos turísticos deverão além do atendimento às exigências previstas na legislação em vigor, incluir nos seus projetos:
I - Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos a ser realizado antes do início da operação do empreendimento, compreendendo: processo de recrutamento, seleção e admissão de empregados;tipos de cursos, especificando: conteúdos programáticos, cargas horárias, recursos instrucionais, cronogramas de execução; locais das aulas e práticas e o nome do responsável pelo seu planejamento e execução;
II - Implantação de núcleo de treinamento permanente sob a responsabilidade de especialista em treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, para os hotéis de 4 e 5 estrelas ou empreendimentos turísticos de grande porte, ou realização de contrato de prestação de serviços com empresa especializada no caso de hotéis de 1 a 3 estrelas.
§ 1° - O pedido de acesso aos benefícios fiscais e/ou financeiros deverá incluir declaração expressa da empresa postulante, de comprometimento da manutenção do núcleo de treinamento permanente ou do contrato de prestação de serviços referidos no item II.
§ 2° - Os custos referentes às despesas pré-operacionais decorrentes do treinamento e mento de recursos humanos poderão ser incluídos no total do projeto de obtenção dos incentivos.
§ 3° - O programa pré- operacional referido no item I e as atividades a .serem programadas decorrentes da ação do núcleo de treinamento, para os hotéis de 4 e 5 estrelas ou empreendimentos turísticos de grande porte, deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria de Operações da EMBRATUR, no prazo de 180 dias contados da aprovação do projeto pelo CNTur.
Art . 2° - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
João Dória Júnior
Presidente
Leandro Góes Tocantins
Diretor de Investimentos
Luiz Carlos de Andrade Bodstein
Diretor Interino
Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes
Diretor Interino