DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 220, DE 03 DE AGOSTO DE 1987
Revogada pela Deliberação Normativa nº 260, de 12 de setembro de 1989.
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO- EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar o limite da participação do FUNGETUR nas operações de financiamento à evolução verificada na indústria turística, especialmente no que se refere a demanda existente,
Considerando a necessidade de priorizar os tipos de empreendimentos turísticos que serão beneficiados com o aporte de recursos do FUNGETUR, nas operações de financiamento a serem contratadas, junto aos Agentes Financeiros credenciados pela EMBRATUR.
RESOLVE:
Art. 1º - A Diretoria de Investimentos analisará com prioridade os pleitos de financiamento com recursos do FUNGETUR, que obtiverem, em todas as regiões do país:
a) Implantação de meios de hospedagem de 2, 3 e 4 estrelas;
b) Implantação de Terminais de Turismo Social e Albergues da Juventude;
c) Implantação de projetos de animação turística, em especial, no campo náutico (Marinas Públicas);
d) Adaptação de empreendimentos turísticos e de lazer para uso de deficientes físicos;
e) Implantação de equipamentos de transporte turístico em regiões que comprovadamente se caracterize a necessidade desses serviços.
Art. 2º - Os recursos do FUNGETUR, poderão alcançar em cada operação de financiamento, o limite máximo de 50 % do investimento total.
Art. 3º - Nos casos de pleitos que não se enquadrem objetivamente nas prioridades e limites de que trata esta Deliberação, os Agentes Financeiros deverão consultar, previamente, a EMBRATUR sobre a possibilidade de atendimento em cada caso.
Art. 4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
LEANDRO GÓES TOCANTINS
Diretor