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DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 228, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

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Publicado em 24/05/2022 15h32 Atualizado em 28/10/2025 12h58

Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.

A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos necessários para a revalidação do cadastramento dos Guias de Turismo, pelos órgãos delegados da EMBRATUR, nas respectivas Unidades da Federação, conforme determina o §5º, do artigo 11 , da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Turismo - CNTur nº 04, de 28 de janeiro de 1983,

Tendo em vista a decisão adotada em sua 579ª. Reunião, realizada em 20 de outubro de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 6º da Deliberação Normativa nº 141, de 22 de fevereiro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 6º - Os guias de turismo devidamente cadastrados deverão providenciar sua revalidação a cada 4 (quatro) anos, mediante o atendimento das seguintes exigências:

I - encaminhamento de ficha de cadastro, devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I, desta Deliberação Normativa;

II - documento comprobatório de ter o guia de turismo exercido regularmente sua atividade, durante os 4 (quatro) anos em que esteve cadastrado, mediante a apresentação de:

a) declaração, observado o modelo constante do Anexo IV, a ser fornecida pelo Conselho Nacional ou Seções Regionais da Associação de Guias de Turismo do Brasil; ou

b) Recibos de Pagamento à Autônomo - RPA e cópias das ordens de serviço expedidas ao interessado por agências de turismo, que comprovem a prestação dos serviços no período em referência ;

III - comprovação de haver participado dos cursos de reciclagem a serem promovidos diretamente pelo Organismo Oficial de Turismo competente na Unidade da Federação, ou por órgão ou entidade devidamente habilitado, por ele credenciado, com a colaboração das entidades de classe dos Guias de Turismo e das agências de turismo;

IV - apresentação de novo atestado médico, declarando estar o interessado em gozo de saúde física e mental.

§1º - A revalidação do cadastro será promovida, anualmente, pela EMBRATUR e pelos Organismos Oficiais de Turismo que atuam como seus Órgãos Delegados, em cada uma das Unidades da Federação.

§2º - A revalidação do cadastro será realizada, obrigatoriamente, nos meses de abril, maio e junho de cada ano , com início previsto em abril de 1989 .

§3º - O guia de turismo que completar o período de 4 (quatro) anos de cadastro na EMBRATUR ou em seus órgãos delegados estará obrigado a revalidá-lo na primeira revalidação subsequente a ser realizada.

§4º Os cursos de reciclagem de que trata o inciso II, deste artigo, serão realizados, preferencialmente, no mínimo, uma vez a cada ano, obedeci do programa aprovado pela EMBRATUR.

§5º - Os cadastros que não tiverem sido revalidados no prazo e forma previstos neste artigo serão automaticamente cancelados, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao interessado.

§6º - O novo crachá de identificação será entregue mediante a devolução do original anteriormente concedido".

Art. 2º - O Anexo I, da Deliberação Normativa nº 141/85 fica substituído pelo modelo anexo a esta Deliberação .

Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Anexo I, da Deliberação Normativa nº 141/85.

João Dória Jr

Presidente

Leandro Góes Tocantins

Diretor

Luiz Carlos de Andrade Bodstein

Diretor Interino

Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes

Diretor Interino

 ANEXO I

FICHA DE CADASTRO DE GUIA DE TURISMO

INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO

1 - Leia com atenção antes de preencher esta ficha

2 - Preencha, sem rasuras, a máquina ou em letra de forma perfeitamente legível

3 - Deixe em branco os itens em que nada tenha a informar

4 - Apresente a ficha ao órgão de jurisdição da EMBRATUR

(uso exclusivo do órgão Oficial de Turismo)              NATUREZA DO PEDIDO         FOTO

Nº DO CADASTRO                                                 (   ) Cadastramento

                                                                                (   ) Revalidação         

1 - IDENTIFICAÇÃO:

1.1 - Nome :

1.2 - Endereço :

1.3 - Cidade :                         

1.4 - UF :                    

1.5 - Tel. :

1.6 - Nacionalidade:                          

1.7 - Data do Nascimento:                 /          /

1.8 - Data de início da atividade Guia:          /          /

1.9 - Data do 1º cadastramento na EMBRATUR/ÓRGÃO DELEGAOO:        /          /

2 - ESPECIFICAÇÕES DO CADASTRO SOLICITADO

2.1 - Categoria (s):

2.1.1 - (   ) Guia Local:

Localidade:

2.1.2 – (   ) Guia de Excursão :

Destinos: (  ) Regional            (  ) Nacional                (  ) Internacional

Por via:   (  ) Rodoviária          (  ) Aérea                     (  ) Hidroviária

               (  )Ferroviária

2.1.3 - (  ) Guia Especializado :

(  ) Atendimento a clientelas específicas

(  ) Grupos Infantis

(  ) Portadores de Deficiência

(  ) Grupos de Idosos

(  ) Grupos de Trabalhadores

(  ) Outros - ( especificar)

(   ) Turismo Ecológico

(  ) Atrativos Naturais - especificar –

(  ) Trekking

( ) Outro (especificar)

(  ) Turismo Cultural

(  ) Arte - especificar –

(  ) Manifestação da Cultura Popular

(   ) Outros (especificar)

(  ) Turismo Náutico

(  ) Roteiros Náuticos

(  ) Mergulho e Caça Submarina

(  ) Outros (especificar)

(  ) Centros Científicos e Técnicos - especificar –

(  ) Realizações Técnicas e Científicas - especificar –

( ) Atendimentos a Grupos Profissionais: Especificar o assunto ou profissão

2 . 2 - Idiomas Falados:

(  ) Inglês         (  ) Francês      (  ) Espanhol    (  ) Alemão

(  ) Italiano       (  ) Outros: Especificar:

3 - INFORMAÇÕES CURRICULARES

3.1 - Escolaridade :                 ( ) 1º Grau*     ( ) 2º Grau       ( ) 3º Grau

Data do Documento Comprobatório de Conclusão:            /          /

Instituição:

3.2 - Cursos de Guia de Turismo (somente assinale no caso de possuir cópia (s) de comprovante (s) anexado (s) à presente Ficha de Cadastro)

NATUREZA                                                                 Data da Conclusão

Formação                                                                               /          /

Aperfeiçoamento                                                                  /          /

Especialização                                                                       /          /

Reciclagem                                                                            /          /

Língua Estrangeira                                                                 /          /

(No caso do domínio de língua estrangeira não ser decorrente de curso, especificar a forma como foi adquirido)

4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

4. 1 – Documentação

4. 1. 1 - Identidade nº órgão Expedidor:

4. 1. 2 - Título Eleitoral nº Zona: Seção:

4. 1. 3 - Serviço Militar: n9 Certificado ou Carteira:

4. 1. 4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social: nº série:

4. 1. 5 - Registro de Pagamento Autônomo (RPA) nº:

4. 1. 6 – nº de Cadastro no I. S. S.:

Data do último pagamento:               /           /

* permitido apenas para Guias de Turismo cadastrados pela D. N. nº 116/ 83 ou casos específicos autorizados pelos órgãos Delegados.

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