DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 228, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos necessários para a revalidação do cadastramento dos Guias de Turismo, pelos órgãos delegados da EMBRATUR, nas respectivas Unidades da Federação, conforme determina o §5º, do artigo 11 , da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Turismo - CNTur nº 04, de 28 de janeiro de 1983,
Tendo em vista a decisão adotada em sua 579ª. Reunião, realizada em 20 de outubro de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 6º da Deliberação Normativa nº 141, de 22 de fevereiro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 6º - Os guias de turismo devidamente cadastrados deverão providenciar sua revalidação a cada 4 (quatro) anos, mediante o atendimento das seguintes exigências:
I - encaminhamento de ficha de cadastro, devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I, desta Deliberação Normativa;
II - documento comprobatório de ter o guia de turismo exercido regularmente sua atividade, durante os 4 (quatro) anos em que esteve cadastrado, mediante a apresentação de:
a) declaração, observado o modelo constante do Anexo IV, a ser fornecida pelo Conselho Nacional ou Seções Regionais da Associação de Guias de Turismo do Brasil; ou
b) Recibos de Pagamento à Autônomo - RPA e cópias das ordens de serviço expedidas ao interessado por agências de turismo, que comprovem a prestação dos serviços no período em referência ;
III - comprovação de haver participado dos cursos de reciclagem a serem promovidos diretamente pelo Organismo Oficial de Turismo competente na Unidade da Federação, ou por órgão ou entidade devidamente habilitado, por ele credenciado, com a colaboração das entidades de classe dos Guias de Turismo e das agências de turismo;
IV - apresentação de novo atestado médico, declarando estar o interessado em gozo de saúde física e mental.
§1º - A revalidação do cadastro será promovida, anualmente, pela EMBRATUR e pelos Organismos Oficiais de Turismo que atuam como seus Órgãos Delegados, em cada uma das Unidades da Federação.
§2º - A revalidação do cadastro será realizada, obrigatoriamente, nos meses de abril, maio e junho de cada ano , com início previsto em abril de 1989 .
§3º - O guia de turismo que completar o período de 4 (quatro) anos de cadastro na EMBRATUR ou em seus órgãos delegados estará obrigado a revalidá-lo na primeira revalidação subsequente a ser realizada.
§4º Os cursos de reciclagem de que trata o inciso II, deste artigo, serão realizados, preferencialmente, no mínimo, uma vez a cada ano, obedeci do programa aprovado pela EMBRATUR.
§5º - Os cadastros que não tiverem sido revalidados no prazo e forma previstos neste artigo serão automaticamente cancelados, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao interessado.
§6º - O novo crachá de identificação será entregue mediante a devolução do original anteriormente concedido".
Art. 2º - O Anexo I, da Deliberação Normativa nº 141/85 fica substituído pelo modelo anexo a esta Deliberação .
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Anexo I, da Deliberação Normativa nº 141/85.
João Dória Jr
Presidente
Leandro Góes Tocantins
Diretor
Luiz Carlos de Andrade Bodstein
Diretor Interino
Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes
Diretor Interino
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE GUIA DE TURISMO
INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO
1 - Leia com atenção antes de preencher esta ficha
2 - Preencha, sem rasuras, a máquina ou em letra de forma perfeitamente legível
3 - Deixe em branco os itens em que nada tenha a informar
4 - Apresente a ficha ao órgão de jurisdição da EMBRATUR
(uso exclusivo do órgão Oficial de Turismo) NATUREZA DO PEDIDO FOTO
Nº DO CADASTRO ( ) Cadastramento
( ) Revalidação
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - Nome :
1.2 - Endereço :
1.3 - Cidade :
1.4 - UF :
1.5 - Tel. :
1.6 - Nacionalidade:
1.7 - Data do Nascimento: / /
1.8 - Data de início da atividade Guia: / /
1.9 - Data do 1º cadastramento na EMBRATUR/ÓRGÃO DELEGAOO: / /
2 - ESPECIFICAÇÕES DO CADASTRO SOLICITADO
2.1 - Categoria (s):
2.1.1 - ( ) Guia Local:
Localidade:
2.1.2 – ( ) Guia de Excursão :
Destinos: ( ) Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
Por via: ( ) Rodoviária ( ) Aérea ( ) Hidroviária
( )Ferroviária
2.1.3 - ( ) Guia Especializado :
( ) Atendimento a clientelas específicas
( ) Grupos Infantis
( ) Portadores de Deficiência
( ) Grupos de Idosos
( ) Grupos de Trabalhadores
( ) Outros - ( especificar)
( ) Turismo Ecológico
( ) Atrativos Naturais - especificar –
( ) Trekking
( ) Outro (especificar)
( ) Turismo Cultural
( ) Arte - especificar –
( ) Manifestação da Cultura Popular
( ) Outros (especificar)
( ) Turismo Náutico
( ) Roteiros Náuticos
( ) Mergulho e Caça Submarina
( ) Outros (especificar)
( ) Centros Científicos e Técnicos - especificar –
( ) Realizações Técnicas e Científicas - especificar –
( ) Atendimentos a Grupos Profissionais: Especificar o assunto ou profissão
2 . 2 - Idiomas Falados:
( ) Inglês ( ) Francês ( ) Espanhol ( ) Alemão
( ) Italiano ( ) Outros: Especificar:
3 - INFORMAÇÕES CURRICULARES
3.1 - Escolaridade : ( ) 1º Grau* ( ) 2º Grau ( ) 3º Grau
Data do Documento Comprobatório de Conclusão: / /
Instituição:
3.2 - Cursos de Guia de Turismo (somente assinale no caso de possuir cópia (s) de comprovante (s) anexado (s) à presente Ficha de Cadastro)
NATUREZA Data da Conclusão
Formação / /
Aperfeiçoamento / /
Especialização / /
Reciclagem / /
Língua Estrangeira / /
(No caso do domínio de língua estrangeira não ser decorrente de curso, especificar a forma como foi adquirido)
4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
4. 1 – Documentação
4. 1. 1 - Identidade nº órgão Expedidor:
4. 1. 2 - Título Eleitoral nº Zona: Seção:
4. 1. 3 - Serviço Militar: n9 Certificado ou Carteira:
4. 1. 4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social: nº série:
4. 1. 5 - Registro de Pagamento Autônomo (RPA) nº:
4. 1. 6 – nº de Cadastro no I. S. S.:
Data do último pagamento: / /
* permitido apenas para Guias de Turismo cadastrados pela D. N. nº 116/ 83 ou casos específicos autorizados pelos órgãos Delegados.