DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 216, DE 13 DE JULHO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que, compete ao Poder Público promover condições para a prática do Turismo Social;
Considerando que essa prática deve, necessariamente, compreender a incorporação de segmentos populacionais de baixa-renda ao turismo de lazer, sob condições especiais de mercado;
Considerando que para o atendimento dessa finalidade faz-se necessária a criação de instrumentos e mecanismos apropriados, que deem tratamento particularizado a esses segmentos populacionais, entre eles o de idosos, que por suas condições econômicas e psicossociais devem ter seus hábitos de lazer preferencialmente estimulados,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar o programa Clube da Terceira Idade, mediante a instituição, em cada Unidade da Federação, de entidade associativa com o objetivo social de proporcionar meios para a prática do turismo de lazer, individualmente ou em grupo , a seus associados, mediante a obtenção de preços de serviços turísticos inferiores aos vigentes no mercado.
Art. 2º - O Clube da Terceira Idade será implantado, em cada Unidade da Federação, mediante:
I - Convênio firmado, com a EMBRATUR, pelo Organismo Oficial de Turismo competente;
II - Ato oficial do Governo da Unidade da Federação instituindo-o;
III - Alocação, pelo Organismo Oficial de Turismo competente, dos recursos humanos , materiais e financeiros necessários a essa instituição, inclusive de local para a sede do Clube e de pessoal para a inscrição futura de associados.
Art. 3º - são objetivos específicos do Clube da Terceira Idade:
- estimular os idosos de baixa-renda à prática do turismo como opção de lazer;
- induzi-los a viajar fora dos períodos de alta-estação, para facilitar a obtenção de descontos sobre os preços de serviços turísticos;
- contribuir para o aproveitamento da capacidade ociosa da infraestrutura turística e atenuar os efeitos da sazonalidade a que está sujeita.
Art. 4º - Poderão associar-se ao Clube da Terceira Idade na Unidade da Federação em que residirem, as pessoas com faixa etária igual ou superior a 50 anos.
Art. 5º - Cada associado receberá Carteira de Identificação pessoal e intransferível, com a qual se habilitará aos direitos e vantagens concedidas pelo Clube da Terceira Idade em todo o território nacional.
Art. 6º - Os associados terão direito a:
- participar de excursões organizadas por agências de turismo e destinadas especificamente ao Clube da Terceira Idade;
- participar de viagens organizadas sem fins lucrativos, desde que previamente autorizadas pelos Organismos Oficiais de Turismo;
- usufruir de benefícios, descontos e outras vantagens que lhes sejam diretamente oferecidas pelos prestadores de serviços turísticos.
Art. 7º - Os referidos descontos incidirão sobre preços e tarifas praticados por empresas e empreendimentos de hospedagem, alimentação, transporte, agenciamento e operação de viagens, animação, informação turística e quaisquer outros que para tanto se obriguem, por força da adesão formal ao Clube da Terceira Idade.
Art. 8º - Os Termos de Adesão, pelos quais se cumprirá o disposto no artigo anterior, especificarão as características dos serviços ou produtos que terão seus preços reduzidos, os percentuais de descontos oferecidos e sua periodicidade, além de outras informações necessárias.
Art. 9º - As agências de turismo que pretenderem operar excursões para o Clube da Terceira Idade serão credenciadas pelo Organismo Oficial de Turismo da Unidade da Federação em que estão estabelecidas, mediante apresentação de roteiros adequados à clientela e condições para a realização das viagens e preços inferiores aos vigentes no mercado.
Art. 10 - As empresas e empreendimentos que aderirem ao Clube da Terceira Idade estarão obrigadas a afixar em local visível, em seus estabelecimentos, decalque alusivo a seu credenciamento ao programa.
Art. 11 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor