DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 197, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de disciplinar as eventuais alterações de projetos enquadrados e apoiados com estímulos fiscais e financeiros previstos na legislação turística,
RESOLVE:
1. Determinar que as empresas postulantes a obtenção de estímulos fiscais e financeiros fixados na legislação turística deverão manter, pelo período de 5 (cinco) anos, o enquadramento do empreendimento realizado, a nível de projeto, em consonância com as Matrizes de Classificação dos Meios de Hospedagem.
2. Estabelecer que a Diretoria de Operações não procederá alteração da classificação dos meios de hospedagem beneficiados com estímulos fiscais e financeiros, pelo período de cinco anos, contados a partir da data de aprovação do projeto.
3. Fixar que esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
João Doria Júnior
Presidente
Julião Pimentel Neiva de Lima
Diretor
Joandre Antônio Ferraz
Diretor em Exercício