DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessidade de implantação de facilidades de acesso a deficientes físicos nos projetos turísticos dos pela EMBRATUR/ CNTur,
RESOLVE:
Art. 1º Os projetos de construção de empreendimentos considerados de elevado interesse turístico, em todo o território nacional, que visem à obtenção dos incentivos e estímulos fiscais, econômicos ou financeiros, deverão ser apresentados à EMBRATUR oferecendo facilidades de acesso para deficientes físicos, aplicadas as normas constantes na NBR 9050, de setembro de 1985, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor em exercício