DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 193, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO - EMBRATUR no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de estabelecer regra concernente aos pedidos de alteração da finalidade dos financiamentos do FUNGETUR já aprovados, em razão de reformulação de projetos, troca de bens ou equipamentos a adquirir, ou de destinação diversa daquela estabelecida no pleito original,
R E S O L V E:
1 - Determinar que os pedidos de alteração das finalidades dos financiamentos do FUNGETUR aprovados devem ser, necessariamente, objeto de homologação por parte da EMBRATUR, inclusive aqueles dentro do limite de alçada dos Bancos operadores do Fundo.
2- Estabelecer, em decorrência, que após a análise e decisão dos Bancos, os pleitos devem ser encaminhados a EMBRATUR para apreciação final.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor em exercício