DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 192, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a necessidade de regular a cobrança do fornecimento de placas e plaquetas de classificação aos meios de hospedagem classificados pela EMBRATUR, de modo a permitir a esta Empresa, ressarcir-se dos custos decorrentes da confecção e remessa do referido material;
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços de serviços a serem cobrados pela EMBRATUR para fornecimento de cada placa e plaqueta de classificação aos meios de hospedagem de turismo serão, respectivamente, de 3 OTNs e 0,15 OTNs.
Parágrafo único - A placa de classificação terá uso permanente e a plaqueta de classificação será renovada anualmente.
Art. 2º - Os responsáveis pelos meios de hospedagem classificados zelarão pela irremovibilidade ,inviolabilidade e conservação da placa e da plaqueta fornecidas pela EMBRATUR.
Parágrafo único - Em caso de retirada, extravio, danificação ou qual quer alteração na placa ou na plaqueta, o responsável pelo meio de hospedagem deverá solicitar imediatamente à EMBRATUR sua reposição, pagando o preço correspondente.
Art. 3º - O pagamento dos preços estabelecidos nesta Deliberação Normativa será feito medi ante deposito em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., em favor da "Conta-Movimento da EMBRATUR, nº 3010-4, Agência Centro-Rio".
Art. 4º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias à boa e fiel execução desta Deliberação Normativa, que entrará em vigor na data de sua assinatura , revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor em exercício
Publicado no DOU de 28.10.1986, pág. 16.148