DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 185 DE 06 DE AGOSTO DE 1986
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Tendo em vista a decisão tornada em sua Reunião, realizada em 06 de agosto de 1986, resolve:
Artigo 1º - A emissão, pelos Agentes Financeiros, dos Certificados de Obra Concluída para os projetos de empreendimentos turísticos financiados com recursos do Fundo Geral de Turismo - F'UNGETUR, deverá ser precedida de vistoria da qual participe obrigatoriamente um técnico designado pela EMBRATUR.
Artigo 2º - Os projetos financiados com recursos do Fundo Geral de Turismo-FUNGETUR, deverão afixar, em local visível e de fácil leitura, placa alusiva ao apoio concedido pela EMBRATUR, em destaque pelo menos igual àquele conferido às demais entidades participantes.
Parágrafo Único - Observado o disposto no "caput" deste artigo, indicar aos Agentes Financeiros o modelo de placa em anexo.
Artigo 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor (Respondendo)