DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 184, DE 06 DE AGOSTO DE 1986
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições, resolve:
ART. 1º - A participação dos Fundos administrados pela EMBRATUR, em associação com os Estados e/ou seus Órgãos, para a implementação de projetos referentes a empreendimentos, obras e serviços turísticos dentro dos prazos estabelecidos pela Diretoria de Operações, somente poderá ser efetivada quando constatado que os beneficiários estão implantando em área ou próprio público Albergues da Juventude e Clubes da Terceira Idade, nos locais onde os mesmos serão executados.
Parágrafo Único - Independentemente da participação de que trata o "caput" deste artigo, a Diretoria de Operações deverá manter a Diretoria de Investimentos informada sobre as alterações havidas no Quadro de Controle do cronograma aprovado pela Diretoria da EMBRATUR, relativas às etapas de implementação dos projetos pertinentes.
ART. 2º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor (Respondendo)
Publicado no DOU, de 13.08.1986, pág. 12.042