DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no artigo 27, da Resolução Normativa nº 14, de 23 de novembro de 1984;
Tendo em vista a decisão tornada em sua 514a. reunião, realizada em 26 de dezembro de 1985.
R E S O L V E
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de março de 1986, o prazo concedido pelo artigo 11, da Deliberação Normativa nº 152, de 31 de maio de 1985, para que as empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de eventos, que se encontravam em funcionamento naquela data, requeiram seus registros na EMBRATUR.
Art. 2º - O disposto no §1º, do artigo 3º, da Deliberação Normativa nº 152, de 21 de maio de 1985, somente se aplicará às entidades que por sua natureza jurídica não estejam obrigadas a determinação de capital social.
Art. 3º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art. 4º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
J.A. Mac Dowell Leite de Castro
Presidente
Ivonne Felman da Cunha Rêgo
Diretora