DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 169, DE 28 OUTUBRO DE 1985
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente das constantes no artigo 22, alínea "c", do Decreto nº 60. 224, de 16 de fevereiro de 1967,
Considerando as disposições estabelecidas no Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, na letra "e" do artigo 9º da Resolução nº 365, de 07 de abril de 1976, do Banco Central do Brasil, e na Resolução Normativa nº 023, de 19 de maio de 1977, do Conselho Nacional de Turismo CNTur,
Considerando os maus resultados obtidos e:n operações de saneamento financeiro de empresas privadas, envolvendo recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, via participação acionária,
Considerando as dificuldades orçamentárias do FUNGETUR e a necessidade de se direcionar maior volume de recursos para apoiar pequenas e médias empresas turísticas, através de operações de financiamentos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender, por tempo indeterminado, a aprovação de pedidos de saneamento financeiro com recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, através de participação acionária no capital social de empresas turísticas.
Artigo 2º - Estabelecer que a presente Deliberação entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
J.A. MAC DOWELL LEITE DE CASTRO
Presidente
IVONNE FELMAN DA CUNAH RÊGO
Diretora
ARTHUR OSCAR JUNQUEIRA
Diretor
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor