DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 168, DE 28 DE OUTUBRO DE 1985
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente das constantes no artigo 22, a línea " c ", do Decreto nº 60. 224, de 16 de fevereiro de 1967;
Considerando o que estabelece o Parágrafo Primeiro do Artigo 12 da Resolução nº 365, de 07 de abril de 1976, do Banco Central do Brasil; e
Considerando, ainda, a orientação estabelecida para elaboração do orçamento do FUNGETUR para 1986,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer que durante o exercício de 1986, pelo menos 75t do valor das aplicações do FUNGETUR deverão, nos termos do que dispõe a Resolução 365, de 07 de abril de 1976, do Banco Central do Brasil, beneficiar as atividades turísticas destacadas nos incisos I, II e III do Artigo 14 do Decreto - Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, quais sejam:
"I - as de pequeno e médio porte; as localizadas em áreas prioritárias; as de nível médio de conforto e serviços; e as de preços ou tarifas médios de exploração;
II - as de propriedade ou iniciativa de pequenas e médias empresas turísticas, corno tais definidas pelo Conselho Nacional de Turismo - CNTur;
III - as de iniciativa das autoridades locais, mediante convênio com a EMBRATUR, e, em particular, as destinadas ao lazer e/ou hospedagem das classes da população de menor poder aquisitivo”.
Artigo 2º - De acordo com o que estabelece o Parágrafo Único do Artigo 14, do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, são da competência do CNTur as definições sobre as atividades turísticas mencionadas no Artigo anterior.
Artigo 3º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
J.A. MAC DOWELL LEITE DE CASTRO
Presidente
IVONNE FELMAN DA CUNAH RÊGO
Diretora
ARTHUR OSCAR JUNQUEIRA
Diretor
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor