DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 153, DE 31 DE MAIO DE 1985
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando a solicitação feita pela Associação Brasileira de Proprietários de Campings - ABPC;
Considerando o disposto no § 2º, do artigo 4, da Resolução Normativa nº 13, de 23 de novembro de 1984;
Tendo em vista a decisão tomada em sua 505ª Reunião, realizada em 31 de maio de 1985.
R E S O L V E
Art. 1º - Prorrogar por 90 dias, contados da data da publicação desta Deliberação Normativa, o prazo para que a empresa ou entidade que explore ou administre acampamento turístico, requeira a classificação do empreendimento, junto à EMBRATUR.
Art. 2º - Modificar os preços de serviços constantes do Anexo II, da Deliberação Normativa nº 148, de 13 de março de 1985, conforme se segue:
- classificação do acampamento:
- registro de matriz 1 ORTN
- registro de filial 1 ORTN
- emissão de novo certificado 1 ORTN
Art. 3º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art. 4º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
J. A. Mac Dowell Leite de Castro
Presidente
Ivonne Felman;i da Cunha Rego
Diretor
Arthur Oscar Junqueira
Diretor
Romeu Neves Baptista
Diretor