DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 142, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que o Estado do Espírito Santo, por seus atrativos naturais, calendários turísticos próprios, suas festas folclóricas e incentivos artezanais, constitui-se em um dos principais polos turísticos do País;
Considerando que o atual estágio de turística no Espírito Santo exige novas formas de atuação que possibilitam o direcionamento adequado dos fluxos de Investimentos a serem aplicados na região,
R E S O L V E:
Art. 19 - Criar o Escritório Regional da EMBRATUR em Vitória, com organização e atribuição a serem fixadas em ato próprio, logo que estejam ultimadas as providências necessárias a sua instalação, manutenção e operação.
Art. 29 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Jayr Benedicto Conte
Presidente em exercício
Luiz Mendonça de Freitas
Diretor
Milton Steinbruch Lomacinsky
Diretor