REGULAMENTAÇÃO

Consumidores terão até o fim de 2022 para remarcarem viagens e eventos cancelados pela pandemia

Lei 14.186/2021 entrou em vigor na última sexta-feira (16.07) e estende até 31 de dezembro do ano que vem o prazo para remarcações e emissão de créditos

Publicado em 19/07/2021 14:27Modificado em 25/06/2026 20:26
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19.07.2021_Foto_Remarcações_Aeroporto.jpg
Crédito: Arquivo/MTur
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