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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 07 Emissão recorde e investimentos estratégicos: Ministério dos Transportes define novos caminhos para debêntures da pasta
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INFRAESTRUTURA

Emissão recorde e investimentos estratégicos: Ministério dos Transportes define novos caminhos para debêntures da pasta

Com nova portaria, expectativa é que ativos de infraestrutura injetem R$ 30 bilhões em projetos do setor até o fim do ano. Ao mesmo tempo, medida promove transparência, desburocratização, sustentabilidade e previsibilidade
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Publicado em 18/07/2024 13h20 Atualizado em 11/10/2024 12h50

Antes, pelo menos dois meses de espera entre a solicitação da operadora e a emissão de uma debênture. A partir desta quinta-feira (18), prazo mínimo de apenas cinco dias. Essa é uma das muitas inovações que começam a valer com a publicação da Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. O documento foi assinado após amplo processo de consulta pública e estabelece novos requisitos e procedimentos para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.

O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, informa que a portaria corrige o que não estava funcionando no passado e cria dispositivos de sustentabilidade e transparência. “Estamos falando de previsibilidade para investidores, as novas regras simplificam todo o processo. Acredito que o mercado de debêntures tem um grande espaço para crescer nos próximos anos. A expectativa é de um aumento em até três vezes no volume de emissões, podendo alcançar R$ 30 bilhões em novos investimentos até o final do ano, incluindo aí R$ 24 bilhões em três otimizações de contratos de concessão rodoviária”, explicou.

A subsecretária de Fomento e Planejamento, Gabriela Avelino, completou falando sobre a velocidade do novo procedimento para as emissões: o Ministério terá cinco dias para publicar uma nota técnica que ateste que o emissor possui toda a documentação necessária para comprovar que cumpre os requisitos necessários para a emissão. A iniciativa visa garantir segurança jurídica para que os investidores possam apresentar o requerimento de registro da oferta pública à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).“Teremos um grande ganho na transparência e na agilidade, já que o texto dispensa a aprovação ministerial prévia no caso de concessões em estados e municípios. A portaria de debêntures também está atrelada à Portaria 622/2024, onde colocamos diretrizes para a alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta do projeto para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável”, disse.

A regulação mencionada por Avelino, Portaria 622/2024, se refere a contratos de concessões rodoviárias federais e prevê o mesmo 1% mínimo de investimento destinado para investimentos em infraestrutura sustentável nas rodovias. Dentro dos critérios de sustentabilidade, as debêntures de infraestrutura têm potencial para atrair capital estrangeiro: de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), investimentos em infraestruturas verdes conseguem gerar, até 2030, cerca de 4,1 bilhões de dólares em benefícios líquidos para os países que o fizerem. As debêntures de infraestrutura, atreladas a critérios de sustentabilidade, podem contribuir para a ampliação das opções de financiamento do setor e para a geração de benefícios econômicos e sociais relevantes.

Esse viés sustentável das debêntures se conecta diretamente a outro ponto importante no novo texto, destacado por Santoro: a portaria se enquadra no hedge cambial, uma prática financeira que busca amparar investidores contra incertezas da flutuação nas taxas de câmbio. “Isso abre uma janela importante para novos investidores internacionais: uma questão muito relevante para aumentar a competitividade dos projetos”, disse. Em comparação com os anos anteriores, o salto é visível em 2024 mesmo com apenas metade do ano transcorrido.

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Sustentabilidade, desburocratização e transparência

A portaria aborda responsabilidades ambientais, exigindo que os projetos de investimentos necessários para a emissão de debêntures prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas. Além disso, é fundamental a implementação de sistemas de gestão para mitigar os impactos em comunidades afetadas.

Sobre iniciativas de investimento relacionados à autorização ferroviária, é exigida uma licença prévia ambiental. Esse mecanismo garante que não haverá múltiplas emissões de debêntures para autorizações ferroviárias coincidentes, o que racionaliza o uso da malha.

Outro ponto importante no texto é a desburocratização. A documentação requisitada, por exemplo, foca no acompanhamento e monitoramento, sendo avaliada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Banco Central. Esta medida fortalece a política pública e garante que os projetos de investimento sejam executados de forma transparente. Os processos administrativos de enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento para emissão de debêntures ainda serão de acesso público. Isso permitirá que o mercado e a sociedade monitorem de perto os procedimentos de emissão e fiscalização das debêntures.

Além disso, o representante legal do projeto terá acesso ao processo dentro de um dia útil após a apresentação da documentação necessária. O texto estabelece prazos para todas as etapas dos procedimentos de enquadramento e fiscalização, gerando previsibilidade para o mercado e agilidade na atuação do Poder Público.

Ainda de acordo com a portaria, o emissor deve informar à Subsecretaria de Fomento e Planejamento a quantidade de debêntures para cada projeto de investimento em até trinta dias úteis após o encerramento da oferta pública. Em caso de complementos ou alterações no contrato, o interessado deve solicitar as mudanças diretamente à Subsecretaria de Fomento e Planejamento.

O que são Debêntures?

Debêntures são instrumentos financeiros, conhecidos como títulos de crédito. São uma forma inovadora para financiar o crescimento sustentável. Mas como exatamente funcionam esses títulos de dívida e quais são suas principais diferenças?

Debêntures Incentivadas: Impulsionando Investimentos

As debêntures incentivadas atraem investidores para financiar projetos de infraestrutura de longo prazo, oferecendo isenções fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Isso reduz a carga tributária sobre os rendimentos, enquanto os recursos captados são direcionados a projetos previamente aprovados pelo governo, garantindo investimentos em áreas essenciais para o desenvolvimento nacional. Além das isenções fiscais, essas debêntures oferecem segurança aos investidores.

Debêntures de Infraestrutura: Foco em Projetos Estratégicos

Essas debêntures financiam projetos de infraestrutura considerados estratégicos pelo governo federal. Os projetos selecionados devem demonstrar grande impacto socioeconômico e alinhamento com as metas de desenvolvimento sustentável do país. Diferente das debêntures incentivadas, essas debêntures focam em setores prioritários como energia renovável, saneamento básico e mobilidade urbana.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: DebênturesInfraestruturaPortaria

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