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Brasil e Itália assinam acordo para conversão de CNH nos dois países

Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana sem necessidade de novos exames; mesmo benefício vai valer para italianos que vivem no Brasil
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Publicado em 15/07/2024 16h33 Atualizado em 11/10/2024 12h51
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidente da Itália, Sergio Mattarella, assinam acordo de conversão de CNHs que beneficia ambos os países - Foto: Marcio Ferreira/MT
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidente da Itália, Sergio Mattarella, assinam acordo de conversão de CNHs que beneficia ambos os países - Foto: Marcio Ferreira/MT
Cerimônia no Palácio do Planalto celebra acordo de conversão de CNH entre Brasil e Itália - Foto: Marcio Ferreira/MT
Cerimônia no Palácio do Planalto celebra acordo de conversão de CNH entre Brasil e Itália - Foto: Marcio Ferreira/MT
Autoridades comparecem à celebração de acordo de conversão de CNH entre Brasil e Itália - Foto: Marcio Ferreira/MT
Autoridades comparecem à celebração de acordo de conversão de CNH entre Brasil e Itália - Foto: Marcio Ferreira/MT

Motoristas brasileiros que moram na Itália vão ganhar uma facilidade para o dia a dia: a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana. A regra foi renovada entre os governos dos dois países nesta segunda-feira (15) e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.

A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália. Após esta etapa de assinatura, o acordo agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para começar a valer. “Uma assinatura importante, coroando cerca de um ano e meio da nossa equipe do Ministério dos Transportes, seguindo a linha da reinserção do Brasil no cenário internacional”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. “A gente ficou fora na gestão anterior ao governo Lula. Mas agora finalizamos esta etapa e outros acordos virão”, completou o ministro em exercício, George Santoro.

O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty. “A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula. “Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.

É mais um passo de fortalecimento diplomático entre as duas nações, intimamente ligadas: em 2024 completam-se 150 anos da imigração italiana no Brasil, que começou com 386 pessoas que cruzaram o Atlântico e desembarcaram no Espírito Santo para tentar a vida no Brasil. Hoje há mais de 35 milhões de descendentes de italianos no nosso país, e a Itália é uma das principais origens de investimento direto da União Europeia: mais de mil empresas italianas estão aqui e geram cerca de 150 mil empregos. “Esse ano é especialmente significativo nas relações entre Itália e Brasil. Além da gratidão pela forma como italianos foram acolhidos aqui,  nossos países são respectivamente líderes do G7 e do G20. Somos força global”, destacou Sergio Matarella.

Regras do acordo

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

•             A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;

•             Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;

•             Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;

•             Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;

•             Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;

•             O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;

•             O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Uso da CNH em Portugal

Em 2023, o ministro dos Transportes, Renan Filho, o embaixador brasileiro Raimundo Carneiro e o ministro das Infraestruturas português, João Galamba, assinaram um acordo que possibilita o uso de CNH por brasileiros residentes em Portugal. Pelo princípio da reciprocidade, a mesma regra passa a valer a portugueses que morem no Brasil.

Dessa forma, não será mais necessária qualquer troca de documento de habilitação para que brasileiros residentes em Portugal ou portugueses residentes no Brasil possam dirigir no país em que moram: a CNH tirada no país de origem poderá ser usada até a data da validade original. Cabe ressaltar que a validade do acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: SenatranCNHAcordo Trânsito

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