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Seguro-Defeso
MTE amplia prazo de requerimento do Seguro-Defeso em alguns municípios
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta quarta-feira (4) a Resolução nº 1.035, de 25 de fevereiro de 2026, que altera a Resolução nº 1.027, que trata das regras para concessão, processamento e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
A nova resolução permite que o Ministério do Trabalho e Emprego estenda os prazos para que pescadores de determinados municípios solicitem o benefício, caso ocorram mudanças nos recortes territoriais ou ajustes operacionais que afetem a elegibilidade.
Com a mudança, os pescadores que moram nos municípios listados abaixo e tiveram a atividade pesqueira afetada pelo período de defeso terão prazo adicional até 3 de maio de 2026 para solicitar o benefício:
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Tocantins: Arraias – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/11, de 01/11/2025 a 28/02/2026.
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Sergipe: Laranjeiras, Maruim e Riachuelo – defeso instituído pela Instrução Normativa nº 14/2004, de 01/12/2025 a 15/01/2026.
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Rio Grande do Sul: Torres, Tramandaí, Tavares e Pelotas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 197/2008, de 01/11/2025 a 31/01/2026.
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Pará: Barcarena, Acará, Tailândia, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Parauapebas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2011, de 01/11/2025 a 28/02/2026.
O prazo também será estendido para todos os pescadores que moram nos 135 municípios abrangidos pelo defeso dos Bagres, instituído pela Portaria SUDEPE nº 42/84 (de 1º/01/2026 a 31/03/2026), e nos 18 municípios abrangidos pelo defeso da Ostra, instituído pela Portaria SUDEPE nº 40/86 (de 18/12/2025 a 18/02/2026). Para esses pescadores, o prazo para solicitar o benefício será prorrogado até 3 de maio de 2026.