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Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador

Nova regulamentação fortalece o PAT, amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e estabelecimentos
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Publicado em 11/11/2025 18h25 Atualizado em 15/12/2025 18h11
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Imagem Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, 11 de novembro, o Decreto 12.712 que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

“O trabalhador terá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios. Já os estabelecimentos também serão beneficiados com a redução de custos operacionais e aumento da competitividade. As medidas representam o compromisso do governo federal com o fortalecimento do programa de alimentação do trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.beneficiados, além de mais de 300 mil empregadores inscritos no PAT e mais de 800 mil estabelecimentos credenciados a atender esses trabalhadores. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Regras mais claras e equilíbrio para todos

 O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.

Entre as principais mudanças:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
    • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
    • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
    • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias.  Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento. 

Impactos e benefícios esperados

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:

  • Para os trabalhadores:
    • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
    • Manutenção integral do valor do benefício;
    • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
  • Para os estabelecimentos:
    • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
    • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
    • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
  • Para as empresas beneficiárias:
    • Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
    • Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
    • Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.

No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado. 

Regras específicas para os trabalhadores

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança.

A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação.

O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

Regras específicas para empreendimentos

As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.

As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado.

A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.

Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.

Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.

Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação.

O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício. 

Confira as perguntas e respostas sobre as mudanças do PAT
 

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social.

O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho.

Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis.

O valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS.

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores.

O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo durante férias, licenças ou desligamento.

Com foco na equidade, o PAT prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho.

Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT foi aperfeiçoado ao longo das décadas e, nos últimos anos, passou por importantes atualizações, como o uso dos cartões em qualquer estabelecimento credenciado, a eliminação de barreiras operacionais e o reforço na promoção da alimentação adequada.

O programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, pelas Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024, e pela Instrução Normativa MTP nº 2/2021.

De adesão voluntária, o PAT concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a produtividade e a economia.

Vantagens para empresas do setor de alimentação

Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos também se beneficiam ao se credenciarem no PAT.
A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira.

Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a interoperabilidade, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira, o que estimula a livre concorrência.

Esses locais também devem seguir as normas sanitárias da RDC nº 216/2004 da Anvisa, garantindo boas práticas de manipulação e higiene, o que eleva o padrão de qualidade e protege a saúde dos consumidores.

 

Trabalho e Emprego
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