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Manual de Uso SUSEP

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Publicado em 05/10/2020 13h29 Atualizado em 11/11/2021 12h00

Este manual de uso do sistema da Sistema da Superintendência de Seguros Privados (Susep)- SISGP foi elaborado com base nos três perfis de acesso ao sistema, cujas funcionalidades variam de acordo com cada um deles.

Sumário

Acesso ao Sistema

Principais erros durante uso do Sistema

Perfis dos usuários do Sistema

Perfil Gestor

Perfil Chefia

Perfil Servidores

Menu Estrutura Hierárquica 

Glossário 

ACESSO AO SISTEMA

O acesso ao SISGP se dá de modo online, pode ser acessado de qualquer navegador e cada órgão define qual será o seu endereço.

Para acessar, é necessário incluir as seguintes informações:

  • Login: email, cpf ou nome de usuário.
  • Senha: senha de rede

Consulte a área de tecnologia do seu órgão para saber qual é a informação correta de login em seu órgão/entidade.

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PERFIS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA

Todos os servidores do órgão são cadastrados inicialmente, de acordo com as informações do SIGEPE, de onde vem também a estrutura e a informação das chefias e seus substitutos.

O SISGP possui três perfis: Gestor, chefia e servidor. O perfil Gestor é atribuído pela TI do órgão, enquanto o perfil Chefia e Servidor é atribuído conforme informações extraídas do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE.

As funcionalidades do sistema, varia de acordo com os perfis de usuários:

 

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MENU ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Na versão 1.7 foi acrescentado no menu lateral a oportunidade de pesquisa por servidores na estrutura hierárquica do órgão. Para acessar, basta clicar nos três tracinhos no canto superior esquerdo,

Ao clicar em Pessoas, a tela seguinte é aberta:

Pode-se pesquisar pelo nome do servidor ou pela unidade, ao selecionar uma unidade, por exemplo, tem-se as seguintes informações:

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GLOSSÁRIO

Atividade: conjunto de ações determinadas e mensuráveis, com prazo certo e nível de complexidade pré-definido realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia, visando entregas no âmbito de planos, projetos e processos de trabalho institucionais. A complexidade das atividades também pode ser entendida com a carga horária necessária para executar a atividade – diferentes níveis de complexidade para a mesma atividade, diferentes cargas horárias;

Avaliação: Avaliação da entrega prevista para determinada atividade. A avaliação pode ser qualitativa, quantitativa, e mesmo seguir critérios pré-definidos pela chefia para o time. Avaliar as atividades executadas em um Plano de Trabalho é atribuição dos usuários cadastrados em perfil de Chefia, e deve representar o grau de adequação de entrega em relação ao planejado e às circunstâncias de execução.

Data de início / Data de fim: datas que delimitam o início e o fim do período de execução de uma Atividade, Plano de Trabalho ou Programa de Gestão.

Fase de Habilitação: etapa com prazo definido para a candidatura do Servidor a um determinado Programa de Gestão. Etapa necessária para criação de planos de trabalho na modalidade teletrabalho integral e parcial.

Modalidade de execução: local onde o trabalho será executado: presencial (na repartição), teletrabalho parcial (dias fora da repartição, dias na repartição), teletrabalho integral (fora da repartição).

Percentual de Conclusão: unidade de medida/índice de execução do Plano de Trabalho avaliado;

Plano de Trabalho: conjunto de atividades pactuadas e atribuídas a um determinado Servidor. Os Planos de Trabalho integram os Programas de Gestão associados a uma ou mais unidades, e são passíveis de avaliação quanto ao seu prazo de entrega e ao nível de qualidade de execução das atividades nele previstas.

Prazo para comparecimento: é o prazo mínimo pactuado para o comparecimento presencial do servidor após convocação da chefia, aplicado aos servidores na modalidade teletrabalho. Geralmente este prazo é estabelecido na Portaria/IN de regras gerais da unidade.

Programa de gestão: Aqui dois conceitos se confundem. No sistema Programa de Gestão é o envoltório que disciplina a criação de planos de trabalho a serem criados em seu escopo. Já na IN 65 Programa de Gestão é conjunto de planos, ações ou projetos pactuados que disciplinam o exercício de atividades passíveis de medição e avaliação, e cuja execução possa ser realizada pelos servidores integrantes/participantes; é autorizado pelo dirigente máximo do órgão.

Repetições: número de vezes que determinada atividade será realizada no Plano de Trabalho. As repetições são registradas no sistema como cópias da mesma atividades, e devem ser executadas e avaliadas uma a uma.

Solicitações: são as submissões de pedidos e/ou autorizações cadastradas para realizar alterações em seu Plano de Trabalho em execução (cadastrar atividades não previstas anteriormente, excluir atividades, alterar prazos, justificar estouro de prazo etc.). As solicitações devem ser aprovadas para serem incluídas no planos de trabalho, de modo a refletir o de acordo necessário entre chefia e servidor previamente estabelecido.

Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão ou entidade, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência;

Tempo/fase de habilitação: prazo hábil definido para a candidatura/habilitação do Servidor a um determinado Programa de Gestão.

Tempo despendido: período/número de horas efetivamente consumidas na execução da atividade (tempo gasto na realização da tarefa);

Tempo homologado: período/número de horas efetivamente computadas pela Chefia ao avaliar a atividade concluída pelo Servidor;

Tempo planejado: período/número de horas definidas previamente para a execução de uma atividade;

Tempo total do pacto: número total de horas pactuadas em Plano de Trabalho aceito;

Unidade: Unidade pode refletir dois conceitos diferentes. Na IN 65 diz respeito à Secretaria onde o Programa de Gestão foi regulamentado. No sistema corresponde à unidade da estrutura organizacional registrada no SIORG onde o servidor executará seu plano de trabalho.

Quadro kanban: painel de visualização da atividade ou lista de atividades em execução.

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