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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Prazo para entrega do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2026 termina em 30 de setembro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) recorda aos órgãos e entidades da administração pública federal que está se encerrando o prazo de envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP-2026). O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) receberá o PDP até a data limite de 30 de setembro de 2025, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. A elaboração e o encaminhamento devem ser feitos por meio do Portal Sipec, que está disponível aos órgãos e entidades desde 2 de junho para esse fim. O MGI informa que não haverá prorrogação do prazo.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é apresentado anualmente a partir da identificação pelos órgãos de suas necessidades de desenvolvimento de pessoas, alinhadas à estratégia institucional. O plano deve detalhar carga horária, público-alvo e custos estimados. Após análise e consolidação, são apresentadas soluções de capacitação pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Orientações para elaboração do PDP
Para auxiliar órgãos e entidades na elaboração do PDP, o órgão central do Sipec reitera, a seguir, pontos que podem tornar o processo mais estratégico, objetivo e eficiente:
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Use descrições abrangentes: evite detalhamentos excessivos das necessidades de desenvolvimento. Ao adotar descrições mais amplas, é possível contemplar um número maior de servidores com demandas semelhantes.
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Priorize competências-chave: simplifique a lista de necessidades e concentre-se naquilo que realmente impacta os objetivos de sua instituição. Isso facilita o planejamento e resulta em menos itens para acompanhar, revisar e avaliar, simplificando a gestão do PDP.
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Mantenha alinhamento estratégico: o PDP deve estar conectado às metas e objetivos da organização, contemplando demandas operacionais, táticas e estratégicas, sempre em conformidade com os princípios da economicidade, impessoalidade e eficiência.
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Aproveite as janelas de revisão: novas necessidades de desenvolvimento podem ser incluídas ao longo do ano, nas fases específicas de revisão do PDP.
A identificação das necessidades de desenvolvimento no PDP é condição obrigatória. Sem esse passo, não será possível autorizar participação em ações de capacitação, concessão de licenças e afastamentos, além de viabilizar a execução orçamentária destinada ao desenvolvimento de servidores. Inconsistências sistêmicas devem ser comunicadas por e-mail, com a maior brevidade possível, ao órgão central do Sipec.
Suporte
Para facilitar o trabalho dos diferentes perfis de acesso (Usuário PDP, Chefia PDP e Representantes Operacional/Gerencial), o órgão central do Sipec disponibiliza a Central de Conteúdos da PNDP, que reúne todos os guias e manuais indispensáveis na elaboração do PDP, além de um canal no YouTube com materiais de orientação:
Consultas adicionais e dúvidas no processo de elaboração podem ser endereçadas ao órgão central do Sipec, pelo e-mail: pndp@gestao.gov.br