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RECESSO
MGI define regras para recesso de fim de ano no serviço público federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI) publicou, nesta sexta-feira (5/9), a Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, que estabelece as regras para o recesso de fim de ano no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A medida define os períodos de recesso para a comemoração das festas de Natal e Ano Novo, que ocorrerão de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, respectivamente. Durante esses intervalos, os órgãos e entidades deverão organizar o revezamento entre os agentes públicos, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais, em especial o atendimento à população. A portaria contempla servidores e empregados públicos, contratados por tempo determinado amparados pela Lei nº 8.745/93 e estagiários.
Compensação de horas
A portaria detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial. Independentemente do regime de trabalho, os agentes públicos deverão realizar compensação de horas no período compreendido entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026.
A normativa estabelece ainda que a compensação está limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação dentro do prazo pode resultar em desconto proporcional na remuneração.
Os agentes públicos que optarem por não aderir ao recesso deverão manter sua jornada de trabalho regular nos períodos definidos.