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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Órgãos do Sipec tem até dia 21 de fevereiro para enviar o Relatório Anual de Execução do PDP 2024
O informe de execução das ações de desenvolvimento, assim como o Relatório, deve ser elaborado e encaminhado através do Portal Sipec
Publicado em
05/02/2025 16h55
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) prorrogou, excepcionalmente, para o ano de 2025, os prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sipec, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP. Com a prorrogação, órgãos e entidades integrantes do Sipec terão até 21 de fevereiro para enviar, ao órgão central, o Relatório Anual de Execução do PDP 2024.
O informe de execução das ações de desenvolvimento, assim como o Relatório, deve ser elaborado e encaminhado através do Portal Sipec. Já o órgão central, por sua vez, terá até 31 de maio para elaborar o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs. O novo prazo foi determinado pela Instrução Normativa SGP/MGI Nº 41, de 31 de janeiro de 2025.
Dúvidas podem ser encaminhadas para pndp@gestao.gov.br .