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Notícias

PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Governo atualiza regras do Programa de Gestão focando em resultados

Instrução Normativa nº 24/2023 estabelece novas orientações, critérios e procedimentos para o programa no serviço público federal. “Foco é na gestão por resultados”, explica secretário
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Publicado em 31/07/2023 07h26 Atualizado em 31/07/2023 07h44

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (31/08), a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, o PGD tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos.  

A IN 24/2023, criada para regulamentar o decreto, foi resultado de ampla pesquisa da equipe técnica do MGI, após análise de evidências apresentadas por órgãos e entidades. O objetivo foi apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD.  

“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário.  

De acordo com a IN, a autorização para instituição do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.  

No ato de instituição, a unidade deve abranger os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; as modalidades e regimes de execução; o quantitativo de vagas expresso em percentual, por modalidade, em relação ao total de agentes públicos da unidade; as vedações à participação, se houver; o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); o prazo de antecedência mínimo para as eventuais convocações presenciais e, se for o caso, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.  

Podem participar do PGD, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.  

A participação no PGD não constitui direito adquirido e o participante poderá ser desligado a pedido, independentemente do interesse da administração, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória; no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; em virtude de alteração da unidade de exercício; ou se o Programa for revogado ou suspenso.  

A instrução normativa também detalha as responsabilidades dos participantes e chefias, pactuação, monitoramento e avaliação dos planos de trabalho e entrega.  

O prazo de adaptação dessas novas regras é de doze meses.  

Plano de entregas  

O Programa de Gestão e Desempenho passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização. Esse plano deve apresentar o que a unidade entrega, para quem entrega e com qual periodicidade.  

As unidades de execução do PGD devem possuir planos de entregas e planos de trabalho para os participantes do programa, inseridos em sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos dados.  

“Em relação à IN anterior, há uma evolução no PGD, que deixa de focar somente no esforço individual e passa a considerar o resultado institucional. Os planos de trabalhos individuais continuam a existir, devem contribuir claramente para o plano de entregas da unidade e serão avaliados mensalmente”, explica Pojo.  

Monitoramento  

Um Comitê Executivo do Programa foi instituído para elaborar orientações complementares, emitir respostas às consultas referentes à aplicação da legislação e monitorar a evolução do programa na administração como um todo. Com o Comitê, o MGI passa a ter um instrumento para assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao programa e propor melhorias e adequações nos normativos.  

Modalidades  

A modalidade e o regime de execução serão definidos conforme o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público. O PGD poderá ser realizado de forma presencial ou em teletrabalho, com regime de execução integral ou parcial.  

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho; será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.  

O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público.  

O teletrabalho no exterior, nos casos em que sua concessão se basear exclusivamente em critérios discricionários definidos pelos órgãos e entidades, ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.  

Controle de frequência  

A substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados está entre as principais atribuições do Programa de Gestão e Desempenho e todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.  

Além disso, a medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).  

Critérios de prioridades  

A norma também estabelece que na seleção dos participantes, quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, o órgão deverá observar os critérios de preferência: pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 2000; e com horário especial, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.  

A unidade também poderá prever critérios adicionais de priorização para a seleção de participantes, considerando a natureza do trabalho e as competências dos interessados.  

Transparência  

Há o reforço na obrigatoriedade do envio de dados de todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhados ao Comitê Executivo do PGD. Esses dados devem constar no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização. As informações também serão utilizadas para o monitoramento e avaliação dos programas em cada instituição.  

Confira aqui a IN 24/2023 na íntegra

Para saber detalhes acompanhe o webinar sobre a IN 24/2023, nesta segunda-feira (31/7), às 16h30 

  

Tags: PROGRAMA DE GESTÃOPGDSERVIDOR PÚBLICOTELETRABALHO
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