Perguntas e respostas
O que mudou na contratação temporária com a Portaria MGI nº 4.567,de 2025?
As contratações temporárias estão em conformidade com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e com o art. 37 da Constituição Federal, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
As contratações temporárias continuam sendo uma exceção, destinada a atender demandas emergenciais, concretas e temporárias, garantindo que a administração pública possa responder rapidamente a situações específicas, como emergências em saúde pública.
A novidade da Portaria MGI nº 4.567,de 2025, é o uso do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (Bacele) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que permitirá preencher rapidamente as vagas autorizadas, garantindo continuidade e qualidade dos serviços públicos com agilidade, eficiência e economia de recursos.
Dessa forma, agora os órgãos e entidades da administração pública federal que aderiram ao CPNU podem contratar, de forma temporária, candidatos que estão na lista de espera do concurso, sem necessidade de realizar novos processos seletivos simplificados, como ocorria anteriormente.
O que é a lista de espera do CPNU?
É o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE). Essa lista reúne os candidatos aprovados no CPNU que não ficaram dentro das vagas imediatas, mas que podem ser convocados posteriormente, seja para vagas efetivas (por nomeação) ou, , para contratações temporárias, conforme nova autorização.
Para que serve o BACALE?
O BACALE foi criado para facilitar e agilizar as contratações temporárias no governo federal. Ele permite que os órgãos que participaram do CPNU chamem os candidatos já aprovados, de forma mais rápida e eficiente, quando precisam reforçar sua força de trabalho para atender demandas excepcionais e temporárias.
Como solicitar o uso do BACALE?
Para pedir o uso do BACALE em contratações temporárias, o órgão ou entidade aderente precisa seguir as regras da Portaria MGI nº 4.567, de 2025.
Quem autoriza o uso do BACALE?
A contratação temporária deve ser solicitada pela ministra ou ministro do órgão que está precisando de reforço temporário na força de trabalho.
Mas o uso do BACALE – ou seja, chamar candidatos da lista de espera do CPNU – só pode ser autorizado pela Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Quem pode ser contratado temporariamente?
Candidatos que:
- Participaram do CPNU e foram aprovados;
- Não foram convocados dentro do número de vagas imediatas; e
- Estão na lista de espera, respeitando a ordem de classificação e as regras de cotas.
A contratação temporária vale como nomeação no cargo efetivo?
Não. A contratação temporária não equivale à nomeação no cargo efetivo e não confere vantagem ou prioridade em relação a outros candidatos no concurso.
Se eu aceitar uma vaga temporária, perco meu direito à vaga efetiva?
Não. Aceitar uma vaga temporária não anula nem prejudica sua posição para possível nomeação no cargo efetivo. Essa garantia está prevista no art. 18, parágrafo único da Portaria MGI nº 4.567, de 2025:
“A possibilidade de chamamento para um cargo efetivo, para o qual esteja classificado, permanece.”
Como será feito o chamamento para contratação temporária?
Por meio de um Edital de Chamamento publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos do:
- Órgão ou entidade contratante; e
- CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional
Quem será o responsável pelo recrutamento para as vagas temporárias?
O próprio órgão ou entidade que vai contratar é quem cuida de todo o processo de recrutamento dos candidatos para as vagas temporárias.
O que preciso fazer para participar?
Você deverá:
- Estar na lista de espera do CPNU;
- Verificar se seu perfil se enquadra nos critérios do edital de chamamento;
- Manifestar seu interesse de forma expressa, conforme as instruções do edital.
E se eu não manifestar interesse em uma vaga temporária?
Sem problemas. A ausência de manifestação não afeta sua posição no CPNU para cargos efetivos nem compromete sua elegibilidade para futuras contratações temporárias.
A contratação temporária garante estabilidade?
Não. A contratação segue a Lei nº 8.745, de 1993 e tem prazo determinado. Não gera vínculo efetivo com a administração pública, nem estabilidade, nem pontuação extra em futuras seleções.
Quem define o perfil e o número de vagas temporárias?
Cada órgão ou entidade contratante. Eles definem:
- as áreas de atuação;
- o bloco temático correspondente do CPNU;
- o perfil profissional necessário;
- o número de vagas;
- a duração do contrato.
Como saberei se fui convocado para uma vaga temporária?
A convocação será publicada em edital no Diário Oficial da União e nos sites oficiais do órgão e do CPNU.
Como acompanhar o chamamento para as vagas temporárias?
O próprio candidato é o responsável por acompanhar todos os editais, atos e comunicados sobre o Chamamento para Contratação Temporária.
Essas informações estarão disponíveis nos sites do órgão contratante e do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional
Qual é a duração dos contratos temporários?
Pode variar conforme a necessidade do órgão, mas sempre respeita os limites definidos na Lei nº 8.745, de 1993.
Qual é o fluxo após a autorização de uso do Bacale?
Indicação do bloco temático
- O órgão demandante deverá indicar o bloco temático, estabelecido em edital do CPNU, cujo perfil profissional, formação e atividades estejam alinhados com as atribuições a serem desempenhadas.
Utilização dos blocos temáticos
- O órgão ou entidade contratante poderá utilizar candidatos de todos os blocos temáticos.
- O perfil solicitado deve ser compatível com a temática do bloco indicado no pedido.
Ordem de classificação
- O Banco de Candidatos observará a ordem de classificação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
- Serão respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e reservas de vagas.
Chamamento de candidatos
- Será realizado conforme as disposições do edital do órgão ou entidade contratante.
- Devem ser observadas as regras de reserva de vagas previstas no Edital do CPNU.
Manifestação de interesse
- O candidato deve obrigatoriamente manifestar interesse para concorrer à vaga de contratação temporária estabelecida em Edital de Chamamento.
- A não manifestação de interesse:
- Não impactará em futuros chamamentos para outras contratações temporárias.
- Não afetará a convocação para cargos efetivos indicados na inscrição do CPNU.
Responsabilidade pelo chamamento
- O planejamento e a execução do processo de chamamento são de responsabilidade técnica e operacional do órgão ou entidade autorizada.
- Inclui: elaboração do edital, chamamento de candidatos e demais instrumentos convocatórios.
Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025 - Dispõe sobre a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado para contratação temporária de pessoal.