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Notícias

PORTARIA COMPLEMENTAR

Publicada a portaria que regulamenta prazo e estabelece cotas para a importação de resíduos

Nova regra complementa o decreto nº 12.451 que visa proteger indústria, trabalho dos catadores de materiais recicláveis e estimula a economia circular no país
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Publicado em 10/05/2025 11h42 Atualizado em 20/05/2025 12h21 ASCOM/SGPR
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- Foto: Vinicius Reis | ASCOM/SGPR

Foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.386, dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil que detalha os cinco itens e subprodutos de resíduos sólidos que podem, eventualmente, ser importados pela indústria, no Brasil.

A portaria complementa o decreto nº 12.451, construído entre o governo, as cooperativas e associações de catadores e catadoras e a indústria. O decreto conciliou as demandas dos trabalhadores de material reciclável e as necessidades da indústria.

A portaria regulamento o art. 8° do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025. E trata da lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O texto reforça artigo do decreto que explica a forma como serão estabelecidas cotas para importação. A função é do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) após consulta ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC). Ambos terão grupos de trabalho específicos para debater o tema. Decreto e portaria estabelecem critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.

Depois de várias reuniões com entidades nacionais representativas dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, ministérios envolvidos com o assunto, CIISC, foram estabelecidos os produtos que poderão ser importados, sem prejudicar a cadeia de reciclagem. Plástico pet tem importação proibida. Serão permitidos com cotas: apenas papelão de fibra longa, cacos de vidro incolor, e outros itens derivados de ferro, aço, cobre, por exemplo, também poderão ser importados seguindo as regras estabelecidas no decreto.

De acordo com o ministro Márcio Macêdo, que coordenou a articulação entre as associações de catadoras e catadores, representes de indústria, recicladoras e os ministérios que trabalham diretamente com essa questão, “fizemos um amplo debate e o resultado é esse que está no decreto e na portaria publicada. Significa proteção para a indústria e a cadeia produtiva dos catadores. No decreto anterior, o trabalho desses profissionais estava exposta a oscilações do mercado que poderia prejudicar, e muito, a renda dessa categoria que faz um trabalho extraordinário para toda sociedade. Eles são agentes ambientais. E nosso trabalho é valorizar e melhorar as condições de trabalho e de vida de todos eles.”


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Meio Ambiente e Clima
Tags: CIISCCATADORESGECEXMMA
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