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Notícias

QUILOMBOLAS

Corte IDH condena Brasil por violações a direitos de quilombolas no Maranhão

Foram constatadas violações aos direitos à propriedade coletiva, bem como às garantias e proteção judiciais, em prejuízo das comunidades afrodescendentes
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Publicado em 08/12/2025 09h38 Atualizado em 08/12/2025 09h53

No dia 21 de novembro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sentença na qual declarou que o Estado brasileiro é responsável por violações dos direitos humanos, ocorridas em 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara (MA), num processo de desapropriação de terrenos na década de 1980. De acordo com a sentença, o Estado é responsável pela violação dos direitos à proteção da família, à propriedade coletiva, à alimentação e habitação adequadas, à participação na vida cultural e à educação, à proteção e garantias judiciais.

A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: (i) não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; (ii) conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, (iii) não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades. O Tribunal também declarou a responsabilidade do Estado por não cumprir sua obrigação de realizar uma consulta livre, prévia e informada às comunidades sobre medidas que iriam impactá-las.

O Estado brasileiro reconheceu sua omissão na demarcação e titulação coletiva do território quilombola de Alcântara, na falta de recursos administrativos ou judiciais adequados e efetivos para a demarcação e titulação do território, bem como o atraso no processo de titulação do território quilombola.

Leia a sentença completa

Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara

O Brasil foi denunciado à Corte IDH por sistemáticas violações contra os quilombolas durante a construção do projeto Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), da Força Aérea Brasileira (FAB), na região metropolitana de São Luís (MA), na década de 1980. Esta foi a primeira vez que o Brasil foi julgado por um caso envolvendo quilombolas.

As violações relatadas são resultado da instalação de uma base de lançamento de foguetes da FAB e da omissão do Estado brasileiro em conferir os títulos de propriedade definitiva para os quilombolas. Além das desapropriações e remoções forçadas, a perda do território abalou o direito à cultura, alimentação adequada, livre circulação, educação, saúde, saneamento básico e transporte, afetando comunidades quilombolas.

Reparação

A Corte ordenou uma série de medidas que o Estado brasileiro deve assumir, diante da sentença enunciada:
- Adotar ou concluir as ações pertinentes para garantir o direito de propriedade coletiva a todas as comunidades, oferecendo-lhes um título coletivo que reconheça os 78.105 hectares de seu território e adotando as medidas necessárias para delimitar, demarcar e desintruir adequadamente a propriedade;
- Abster-se de realizar atos que, alheios ao funcionamento do CLA, possam permitir que agentes do próprio Estado ou terceiros, agindo com sua tolerância, possam afetar a existência, valor, uso ou gozo do território mencionado, em detrimento do acordado entre as partes;
- Instalar uma mesa de diálogo permanente em comum acordo com as comunidades;
- Realizar consultas prévias, livres e informadas;
- Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional;
- Pagar as quantias fixadas a título de indenização por dano material e imaterial e pelo reembolso de custas e gastos.

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a função de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). O Brasil, como membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e Estado-parte da CADH, reconhece a competência da Corte para julgar casos de violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: QUILOMBOLASCORTE IDHSENTENÇA
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