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Presidente sanciona Projeto de Lei que institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil

Sanção efetiva o Programa Auxílio Brasil de forma perene à sociedade
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Publicado em 19/05/2022 09h47 Atualizado em 01/11/2022 11h48
familia.jpg

- Foto: Ministério da Cidadania

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2022 (Medida Provisória nº 1.076, de 2021), que institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

A proposta inicial do governo federal previa piso que iria somente até dezembro de 2022, mas o substitutivo aprovado institui o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente, passando ao valor mínimo de R$ 400,00, que antes tinha o tíquete médio de R$ 224,00.

O relator no Senado, relembrou que triplica o orçamento que o Bolsa Família tinha, dando um passo decisivo no rumo da erradicação da extrema pobreza, e também torna o benefício em permanente, uma inclusão orçamentária dos mais necessitados inédita.

Nesse sentido, só com o volume regular do Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.

O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil, permitindo aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado.

Para o cálculo total do benefício serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, quais sejam: a) benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; b) benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); c) benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; d) benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Ademais, a proposição acresceu alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso - para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios). Atualmente, o seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados.

Para mais informações:

Ministério da Cidadania
Telefone: (61) 2030-2649 (61) 2030-2628
E-mail: imprensa@cidadania.gov.br
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br
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