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Decreto aprimora Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional

Além de proporcionar maior racionalidade e agilidade, medida amplia a prevenção, a preparação e a capacidade de resposta nacional
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Publicado em 31/01/2022 10h27 Atualizado em 01/11/2022 11h52
oleo.jpg

- Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que aperfeiçoa o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). O documento tem por objetivo definir diretrizes, procedimentos, instrumentos, ações, estrutura organizacional, papeis e responsabilidades, de forma a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a prevenção, a preparação e a capacidade de resposta nacional em incidentes de poluição por óleo, e, assim, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.

Entre as medidas para aumentar a capacidade de resposta estão a criação de uma rede de atuação integrada, a possibilidade de requisição administrativa de serviços ou recursos a qualquer entidade para o combate ao incidente de poluição por óleo, com posterior ressarcimento, além da intensificação de medidas de prevenção, por meio de planejamento e realização de exercícios simulados periodicamente, com capacitação e treinamento de pessoal.

O novo Decreto, além de definir uma estrutura organizacional atualizada, possibilita maior racionalidade e agilidade aos processos de tomada de decisão. A nova estrutura organizacional do PNC será constituída pela Autoridade Nacional – exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente –, pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação e pela Rede de Atuação Integrada.

À Autoridade Nacional cabe articular ações para facilitar e ampliar a prevenção, a preparação e a capacidade de resposta nacional a incidentes de poluição por óleo; decidir pela necessidade de solicitar ou de prestar assistência internacional; providenciar o ressarcimento de bens e de serviços requisitados, nas hipóteses em que o poluidor não for identificado até o término das ações de resposta; e aprovar o Manual do PNC.

Já o Grupo de Acompanhamento e Avaliação passa a ser um órgão colegiado de caráter permanente, composto por representantes da Marinha, do Ibama e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cabendo-lhe: realizar a programação anual e conduzir os exercícios simulados do PNC; acompanhar e avaliar incidentes de poluição por óleo; avaliar se o incidente de poluição por óleo é de relevância nacional e, nesse caso, designar o Coordenador Operacional, entre um de seus integrantes; convocar e coordenar a Rede de Atuação Integrada nas hipóteses em que sejam necessárias ações de facilitação e de ampliação da capacidade de resposta; propor à Autoridade Nacional diretrizes para a implementação do PNC; propor à Autoridade Nacional a celebração de acordos de cooperação internacional; promover a capacitação da Rede e das equipes locais para a limpeza das regiões costeiras, entre outras atribuições.

Também foi criada uma Rede de Atuação Integrada, composta por diversos órgãos do Poder Executivo Federal com atribuições relacionadas ao tema, com estrutura e competências otimizadas e atualizadas com as atuais estruturas e competências dos Ministérios, para ampliação da capacidade de resposta a incidentes de poluição por óleo. A Rede pode ainda contar com a participação de órgãos e entidades estaduais e municipais e de entidades privadas. A Rede deverá, em caso de incidente, atender às solicitações da Autoridade Nacional, do Coordenador Operacional e do Grupo de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar recursos humanos e materiais para emprego nas ações de resposta.

Ocorrendo um incidente de relevância nacional, a Rede de Atuação Integrada será mobilizada para facilitar e ampliar a capacidade das ações de resposta se os procedimentos adotados pelo poluidor não forem adequados ou os equipamentos e os materiais utilizados não forem suficientes; ou os procedimentos e a estrutura previstos nos Planos de Áreas não forem adequados à resposta de incidente de origem desconhecida. 

Deve-se lembrar que, primariamente, as ações de resposta são de responsabilidade do poluidor. Se o poluidor não for identificado, as ações de resposta e mitigação serão executadas pelos entes federativos, no âmbito de suas competências.

Para mais informações:

Ministério do Meio Ambiente
Telefone: (61) 2028-1227
E-mail: imprensa@mma.gov.br ou comunicacao@mma.gov.br

       Site: https://www.mma.gov.br/

Ministério de Minas e Energia
Telefones: (61) 2032-5620
E-mail: ascom@mme.gov.br
Site: http://www.mme.gov.br/
 
Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818
E-mail: ascom@defesa.gov.br
Site: https://www.defesa.gov.br/
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