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Presidente sanciona Projeto de Lei que dispõe sobre a apreensão veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas

A sanção presidencial visa instituir medida efetiva de combate ao tráfico de drogas no Brasil
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Publicado em 07/04/2022 09h13 Atualizado em 01/11/2022 11h47
PRF.jpg

- Foto: Polícia Rodoviária Federal

O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 2.114, de 2019, que altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

A proposição legislativa tem por objetivo aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas, buscando, assim, reduzir sua ocorrência. Até o presente momento, a restituição dos bens apreendidos ao interessado depende de comprovação da origem lícita do bem. A partir da implementação das ações propostas, pretende-se excluir dessa restituição os veículos utilizados no transporte de drogas, ainda que estes tenham origem lícita e independentemente de serem utilizados ou não para práticas reiteradas do delito.

Desse modo, em caso de apreensão e outras medidas assecuratórias, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de cinco dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita. Ainda, estabelece que, provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Antidrogas, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

Ademais, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos na 11.343, de 2006, será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

De acordo com o Relatório Legislativo, a discussão sobre segurança pública no Brasil está diretamente ligada à violência e ao tráfico de drogas, pois o mercado de substâncias ilícitas é uma das principais fontes que alimentam o crime organizado, e o poder financeiro do tráfico está na base do problema. Dessa forma, a atuação do Estado contra o tráfico de entorpecentes tem um foco patrimonial, visto que um dos métodos mais eficazes para repressão de alguns delitos é a recuperação dos ganhos obtidos com a prática do ilícito.

A sanção presidencial representa uma iniciativa relevante para o combate do tráfico de drogas no Brasil ao possibilitar a apreensão de veículos usados nas ações criminosas.

Para mais informações:

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Telefone: (61) 2025-3000 - (61) 2025-9962
E-mail: imprensa@mj.gov.br
Site: https://www.novo.justica.gov.br/
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