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Notícias

Presidente sanciona leis para facilitar aquisição de vacinas e autorizar entes federativos e setor privado a comprarem imunizante

Textos dispõem sobre medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos
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Publicado em 10/03/2021 17h41 Atualizado em 01/11/2022 12h00
AssinaturaCovid.jpg

Foto: Alan Santos/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão nº1, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.026, de 2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Outro texto assinado pelo Presidente na data de hoje autoriza os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária para uso emergencial no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  Flexibilização

No primeiro caso, o texto traz normas que permitirão à administração pública, direta e indireta, celebrar contratos ou instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para aquisição, em especial, de vacinas contra a Covid-19 em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outro ponto de destaque do projeto aprovado estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir parecer sobre a autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas e medicamentos contra a Covid-19, com estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias úteis, desde que haja registro prévio ou autorização para uso emergencial por autoridades sanitárias estrangeiras (indicadas no texto) no rol indicado no normativo, o qual acabou sendo ampliado quando da aprovação pelo Parlamento.

 Aquisição de vacinas

Outro texto sancionado hoje, originalmente proposto pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios assumirão os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Anvisa tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.

Ainda segundo o texto, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa. Nesse caso, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, que deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

Para mais informações:

Ministério da Saúde
Telefones: (61) 3315-3600 - (61) 3315-3600 - (61) 3315-3600
E-mail:  imprensa.saes@saude.gov.br - imprensa.svs@saude.gov.br - imprensa.saps@saude.gov.br
Site: https://www.saude.gov.br/
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