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Notícias

Bolsonaro sanciona projetos em prol da mulher, da legítima defesa e do patrimônio cultural nacional

Um dos projetos sancionados fez modificação na Lei Maria da Penha para determinar que agressores devolvam ao Estado os valores gastos com o atendimento às vítimas, tanto com saúde quanto com segurança
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Publicado em 20/09/2019 14h16 Atualizado em 03/11/2022 10h45
Bolsonaro_apos_cirurgia_set_2019.jpg

- Foto: Cleverson Oliveira - SGPR

Bolsonaro_apos_cirurgia_set_2019.jpg

FOTO: CLEVERSON OLIVEIRA | SGPR

Recuperando-se de sua mais recente cirurgia feita em decorrência do atentado sofrido durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro retomou suas atividades no Palácio da Alvorada esta semana. Despachando com o ministro Jorge Oliveira, que é também subchefe para Assuntos Jurídicos, o presidente sancionou diversos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

Defesa da Mulher

Dois dos projetos de lei sancionados pelo presidente Bolsonaro têm como objetivo a defesa dos direitos da mulher. O primeiro deles faz modificações na Lei Maria da Penha, para que ela passe a prever a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Com a medida, o agressor familiar/doméstico é obrigado a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita. O objetivo é reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família. O projeto de lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

O outro projeto trata do direito das mães a amamentarem seus filhos durante a participação em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. De acordo com a lei, a mãe deverá indicar um acompanhante para ficar como responsável pela guarda da criança. A mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.

O estabelecimento do direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos da União vai ao encontro das melhores práticas relativas à amamentação, já que preserva uma relação essencial entre mãe e filho, garantindo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades no concurso.

Posse de arma em propriedade rural

O presidente também sancionou o projeto de lei que assegura aos proprietários rurais a posse de armas de fogo por toda a extensão do imóvel. Anteriormente, pelo Estatuto do Desarmamento, a posse apenas era permitida dentro de casa (ou da sede), o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

A nova regra é sobre posse e não porte de armas. O porte de armas permite que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Diferente da posse, que autoriza manter a arma dentro de casa ou no trabalho. O porte só é permitido para as categorias específicas como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.

O laço como patrimônio cultural nacional e o bem-estar animal

Outro projeto sancionado incluiu o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional. O texto eleva essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

Além de incluir o laço, ao lado do rodeio e da vaquejada, como manifestação cultural nacional, o projeto de lei determinou que as associações de modalidades esportivas equestres, reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão aprovar regulamentos específicos que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam sanções para os casos de descumprimento.

Em relação à vaquejada, a lei tornou obrigatório assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária; a utilização de protetor de cauda nos bovinos; e a utilização de areia lavada na faixa onde ocorre a pontuação para amortecer a queda dos animais.

Com informações do Planalto e da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

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