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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2019 dezembro Decreto protege por 100 anos dados de denunciantes de ilícitos contra a administração pública
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Notícias

Decreto protege por 100 anos dados de denunciantes de ilícitos contra a administração pública

Ouvidorias serão os canais exclusivos para recebimento de denúncias de irregularidades. Identidade somente poderá ser revelada às autoridades competentes se autorizada pelo denunciante, em casos imprescindíveis para a apuração dos fatos.
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Publicado em 04/12/2019 19h13 Atualizado em 03/11/2022 10h46
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O Governo Federal publicou na manhã desta quarta-feira, 4, o Decreto 10.153/2019, que garante proteção à identidade dos cidadãos que denunciam ilícitos e irregularidades praticados contra a administração pública federal. Segundo o texto normativo, as unidades das ouvidorias serão os canais exclusivos para o recebimento das denúncias e terão a responsabilidade pela proteção dos dados dos denunciantes pelo prazo de 100 anos. As regras valem para toda a administração pública federal.

Em casos de imprescindível apuração dos fatos narrados, a identidade do denunciante somente será revelada às autoridades competentes após autorização do mesmo. Em caso de negativa, a unidade da ouvidoria poderá encaminhar a denúncia ou compartilhá-la após a pseudonimização do denunciante. A pseudonimização é um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação ao indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente seguro.  O compartilhamento de elementos de identificação do denunciante com outros órgãos não implica a perda de sua natureza restritiva.

O Decreto objetiva estimular denúncias de irregularidades e ilícitos cometidos contra a administração pública ao trazer segurança jurídica ao cidadão por meio da proteção de seus dados pessoais. Os sistemas de ouvidoria do Poder Executivo Federal garantirão ao denunciante a possibilidade de formular a denúncia por qualquer meio existente, inclusive oralmente. De acordo com o texto do Decreto, o cidadão terá acesso livre e gratuito aos meios e aos canais oficiais de recebimento de denúncia. A preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante. 

Para ler a íntegra do Decreto 10.153/2019, clique aqui.

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