A Comissão de Seleção do Edital de chamamento público n. 1/2025 da Secretaria-Geral da Presidência da República informa que o prazo para envio de recursos se encerrou dia 25/11/25 e se inicia o período para apresentação de contrarrazões aos recursos para as interessadas.
Os recursos podem ser consultados aqui.
Caso alguma proponente deseje apresentar contrarrazões, deve fazê-lo pelo e-mail: edital.parcerias@presidencia.gov.br até às 23h59min do dia 01/10/2025.
EDITAL SIMPLIFICADO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Esse Edital Simplificado é um guia resumido que reúne as principais informações sobre o Edital de Chamamento Público nº 1/2025 - “Edital de Formação MROSC”.
O objetivo do Edital de Formação MROSC é apoiar a Secretaria-Geral da Presidência da República na implementação do Programa de Formação em Gestão de Parcerias por meio da execução de ações de capacitação.
As ações de capacitação deverão atender aos objetivos específicos de duas linhas de desenvolvimento:
Gestão de Parcerias: elaboração de material didático e capacitação de pessoas.
Governança e Desenvolvimento Institucional: elaboração de material e capacitação para estruturação de mecanismos de governança das OSC para a gestão de parcerias.
Será selecionada uma proposta que, de acordo com os critérios de seleção e julgamento estabelecidos no edital, seja a mais bem classificada. Saiba mais sobre os critérios de seleção no item 3.1.
A administração pública poderá repassar até R$600.000,00 para a execução da parceria. Caso entenda necessário, a OSC poderá oferecer contrapartida voluntária, adicionalmente ao valor de repasse. A contrapartida pode ser financeira ou na forma de bens e serviços.
A parceria tem duração prevista de 10 meses, e a execução das atividades ocorrerá entre janeiro e outubro de 2026.
O edital é válido por 1 ano, contado a partir da homologação do resultado definitivo.
Podem participar do Edital de Formação MROSC as organizações da sociedade civil, conforme definição do art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, isto é:
Entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações);
Sociedades cooperativas que atendam aos critérios da Lei nº 13.019/2014;
Organizações religiosas que desenvolvam atividades de interesse público.
Além disso, as OSC devem estar cadastradas na plataforma Transferegov.br. Clique aqui para cadastrar.
Ressalta-se que, caso seja selecionada, a OSC deverá cumprir com os seguintes requisitos para que possa celebrar a parceria:
| Requisito | Exigência | Meio de Comprovação |
| Tempo de Existência | Mínimo de 3 (três) anos de existência | Data de abertura constante no CNPJ |
| Objetivos | Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social | Estatuto Social; normas de organização interna* |
| Transferência de patrimônio líquido em caso de dissolução | Transferência a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta | |
| Normas Brasileiras de Contabilidade | Comprovar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade | |
| Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa | Consideradas regulares ou certidões positivas com efeito de negativas | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União** |
| Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS** | ||
| Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) | ||
| Experiência Prévia | Comprovar experiência prévia na realização do objeto de parceria ou de objeto de natureza semelhante que somem, no mínimo, 1 (um) ano | Instrumentos de parcerias anteriores, relatórios, publicações, declarações, premiações |
| Capacidade técnica e operacional | Necessária ao desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas | Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria |
| Quadro de Dirigentes | Dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na legislação | Última ata de eleição |
| Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC | ||
| Declaração do representante legal da organização da sociedade civil | ||
| Endereço | Comprovação que a OSC funciona no endereço por ela declarado | Comprovante de endereço |
| Requisitos específicos para atuação em rede | Comprovação de no mínimo 5 (cinco) anos de existência | Data de abertura constante no CNPJ |
| Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a atuação em rede | Declarações, cartas e relatórios |
* Lei 13.019/2014, Art. 33. ** Poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC.
1.8. Atuação em Rede
A OSC selecionada pode atuar em rede com outras OSC, sendo:
OSC Celebrante: deverá submeter a proposta em seu nome, sendo a responsável pela execução e supervisão da parceria. A OSC celebrante deve ter mais de 5 anos de CNPJ e capacidade para supervisionar a rede.
OSC(s) Executante(s): não precisa submeter proposta em seu nome, mas executa ações específicas definidas em conjunto com a celebrante, de acordo com o apresentado na proposta.
2. INSCRIÇÃO
De 01/10/2025 até às 23h59 do dia 06/11/2025.
Acesse o Transferegov.br;
Localize o Programa 2010120250006;
Elabore a proposta conforme orientações do Edital completo (veja quadro abaixo);
Envie a proposta até 23h59 do dia 06/11/2025;
ATENÇÃO! Não esqueça de clicar no botão “enviar para análise”.
Etapas | Descrição |
Preenchimento da Declaração de Ciência e Concordância com o Edital | Conforme Anexo I |
Elaboração da Proposta | A proposta deverá ser elaborada a partir das orientações do Anexo II do Edital. A proposta é composta pela proposta de plano de trabalho (“Anexo II - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA”), proposta de plano de ensino (“Anexo III - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE ENSINO”), e portfólio de ações de capacitação (Anexo IV - ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS”). |
3. SELEÇÃO
A avaliação das propostas será feita por uma Comissão de Seleção, conforme os seguintes critérios de seleção e julgamento:
Critérios de julgamento e metodologia de pontuação | ||
Critério de julgamento | Metodologia de avaliação | Pontuação máxima por item |
(A) Qualidade do Plano de Trabalho | Serão atribuídos: | 30 pontos |
- 2 pontos para objeto e objetivos específicos descritos conforme edital; | ||
- 4 pontos para local de execução e realidade objeto da parceria descritos conforme edital; | ||
- 4 pontos para público-alvo descritos conforme edital; | ||
- 2 pontos quando o valor de repasse for compatível com o valor de referência; | ||
- 7 pontos para resultados, indicadores e metas descritos conforme edital; | ||
- 7 pontos para ações descritas de forma compatível com os resultados, indicadores e metas; e | ||
- 4 pontos para apresentação de despesas compatíveis com o previsto no Anexo II deste edital. | ||
(B) Qualidade do Plano de Ensino | Na avaliação do Plano de Ensino serão atribuídos: | 20 pontos |
- 0,0 ponto quando os objetivos de aprendizagem do plano de ensino não forem compatíveis com a linha de desenvolvimento em que se insere a parceria; | ||
- 5,0 pontos quando as informações básicas do curso e os objetivos de aprendizagem são compatíveis com a linha de desenvolvimento em que se insere a parceria, mas não descreve os demais elementos pedagógicos de forma compatível; | ||
- 10,0 pontos quando as informações básicas do curso e os objetivos de aprendizagem são compatíveis com a linha de desenvolvimento que se insere a parceria e apresenta apenas o conteúdo necessário para o seu atingimento; | ||
- 15,0 pontos quando as informações básicas do curso e os objetivos de aprendizagem são compatíveis com a linha de desenvolvimento que se insere a parceria e apresenta o conteúdo e a bibliografia básica necessária para o seu atingimento; | ||
- 15,0 pontos quando todas as informações pedagógicas estiverem adequadas, mas as informações básicas são incompatíveis com a linha de desenvolvimento em que se insere a parceria; ou | ||
- 20,0 pontos quando as informações básicas do curso e os objetivos de aprendizagem são compatíveis com a linha de desenvolvimento que se insere a parceria; apresenta o conteúdo e bibliografia básica para o seu atingmento; e descreve e justifica a metodologia de ensino que será utilizada | ||
| (C) Quantidade de vagas disponibilizadas | As propostas deverão atender no mínimo 600 vagas. Serão atribuídos: | 5 pontos |
- 0 ponto caso a proposta atenda no mínimo 600 vagas; e | ||
- 1 ponto a cada 25 vagas adicionais ao mínimo estabelecido no edital. | ||
| (D) Quantidade de regiões atendidas | As propostas deverão atender no mínimo 3 macrorregiões. Serão atribuídos: | 10 pontos |
- 0 ponto caso a proposta atenda a 3 macrorregiões; | ||
- 5 pontos caso a proposta atenda a 4 macrorregiões; ou | ||
- 10 pontos caso a proposta atenda a 5 macrorregiões. | ||
| (E) Distribuição territorial da oferta das ações de capacitação | Serão atribuídos: | 15 pontos |
- 0 pontos caso a proposta não atenda a nenhuma capital; | ||
- 5,0 ponto caso a proposta atenda somente capitais e/ou sua região metropolitana; ou | ||
- 15,0 pontos caso a proposta atende capitais e cidades localizadas fora da sua região metropolitana | ||
| (F) Experiência comprovada na gestão de ações de capacitação compatíveis com o objeto da parceria | Serão atribuídos 2 pontos a cada 50 pessoas capacitadas pela OSC, devidamente comprovadas por meio de portfólio de ações de capacitação conforme orientação do anexo IV | 10 pontos |
| (G) Previsão de atuação em rede | Serão atribuídos: | 10 pontos |
- 0 ponto caso a proposta não preveja atuação em rede; | ||
- 4 pontos caso a proposta preveja atuação em rede de 2 OSC; | ||
- 6 pontos caso a proposta preveja atuação em rede de 3 OSC; | ||
- 8 pontos caso a proposta preveja atuação em rede de 4 OSC; ou | ||
- 10 pontos caso a proposta preveja atuação em rede de 5 OSC. | ||
3.2. Critérios de eliminação das propostas
Serão eliminadas propostas que:
Não atendam aos requisitos do Edital;
Recebam nota zero nos critérios de Qualidade do Plano de Trabalho, Plano de Ensino ou Distribuição Territorial;
Apresentem valor de repasse superior ao valor de referência (R$ 600.000,00);
Não apresentem proposta que atenda ao mínimo de 600 vagas e 3 macrorregiões geográficas;
Tenham pontuação total inferior a 60 pontos.
Sim. Após a divulgação do resultado preliminar, haverá prazo de 5 dias corridos para apresentação de recurso via Transferegov.br.
Os recursos recebidos serão divulgados no site da Secretaria-Geral da Presidência da República para que eventuais interessados apresentem contrarrazões no prazo de 5 dias corridos, contados do término do prazo recursal.
3.5. Quando será divulgado o resultado final?
Após análise dos recursos e das contrarrazões, o resultado final será homologado e divulgado até 10 dias após o prazo de contrarrazões, também no site oficial e no Transferegov.br.
Anexos
Clique aqui e faça o download dos anexos do edital. Todos são editáveis.
Canais de atendimento
Dúvidas e impugnações: edital.parcerias@presidencia.gov.br
Plataforma de inscrição: Transferegov.br
Site oficial: www.gov.br/secretariageral
Este documento é um resumo informativo. Em caso de divergência, prevalece o Edital completo.
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