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ASSISTÊNCIA SOCIAL

Não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS

Os processos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social são públicos, gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais do governo.
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Publicado em 25/06/2025 18h34
Não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS

A imagem mostra a fachada do prédio do MDS (Foto: MDS)

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), alerta sobre denúncias de fraudes e golpes aplicados contra entidades e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam na rede socioassistencial do país. Estelionatários se passam por servidores do MDS para cobrar valores indevidos das entidades. 

De acordo com o departamento, houve um aumento expressivo de relatos de golpes, especialmente relacionados à obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Grupos criminosos aplicam fraudes, cobram taxas abusivas e simulam a venda de serviços públicos que, na realidade, são gratuitos. 

O golpe mais comum tem como alvo as OSCs já certificadas. Criminosos se passam por servidores do MDS, entram em contato com as entidades e exigem pagamentos sob a falsa ameaça de cancelamento do Cebas. 

O MDS reforça que não realiza qualquer tipo de cobrança para emissão, renovação ou manutenção dessa certificação, que é um serviço público, gratuito e realizado exclusivamente pelos canais oficiais do governo.

O que fazer diante de suspeitas de fraude?

O MDS orienta que qualquer suspeita de fraude, cobrança indevida ou tentativa de golpe seja imediatamente comunicada ao departamento responsável e, se necessário, às autoridades competentes. O processo de certificação Cebas é público, gratuito e deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do governo.

Nunca realize pagamentos solicitados por telefone, e-mail ou mensagens em nome do MDS;

Desconfie de ameaças de cancelamento de Cebas, principalmente se condicionadas a pagamento imediato;

Consulte sempre os canais oficiais do MDS para confirmar informações;

Em caso de tentativa de golpe, registre um boletim de ocorrência e comunique imediatamente ao MDS.

Cebas

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) é um reconhecimento concedido pelo Governo Federal às entidades e organizações da sociedade civil que prestam provisões socioassistenciais de forma gratuita, contínua e planejada, conforme a legislação vigente.

Ter essa certificação garante à entidade a imunidade de contribuições sociais, ou seja, ela fica livre de pagar alguns tributos federais. Isso permite que as organizações direcionem mais recursos para seus atendimentos, ampliando e qualificando os serviços ofertados à população. 

Como funciona o relacionamento do MDS com as OSCs?

Atualmente, 34 mil entidades estão inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, 22.504 possuem o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e cerca de seis mil mantêm a certificação Cebas vigente.

O reconhecimento das OSCs no SUAS ocorre por meio de três níveis:

1º Nível – Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

É o primeiro passo, obrigatório para qualquer entidade/OSC que atue na assistência social. Garante autorização formal para funcionamento dentro da política pública e é pré-requisito para os níveis seguintes.

2º Nível – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS)  

Permite que a organização formalize parcerias com os gestores públicos, receba recursos públicos - como emendas parlamentares - e esteja apta a solicitar o Cebas. Além disso, é uma ferramenta de gestão que permite ao governo acompanhar e monitorar a rede socioassistencial do SUAS.

3º Nível – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas)

Concede imunidade às contribuições sociais. É um importante mecanismo para ampliar e qualificar a oferta de serviços socioassistenciais em parceria com o poder público. O Cebas é regulado pela Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto Federal nº 11.791/2023.

O Cebas não é obrigatório, mas é um benefício para a sustentabilidade financeira das entidades. Ele não interfere no recebimento de recursos por meio de chamamentos públicos, convênios ou emendas parlamentares, que estão vinculados à inscrição no CMAS e CNEAS, mas garante imunidade tributária que fortalece a capacidade de atuação das entidades e organizações de assistência social.

Proteção da rede socioassistencial

O combate às fraudes é essencial para garantir que os recursos e os benefícios cheguem a quem mais precisa: as famílias e indivíduos atendidos diariamente pelas entidades e organizações da sociedade civil de assistência social em todo o Brasil.

Em caso de dúvidas sobre a certificação Cebas, entre em contato por meio dos canais oficiais:

Telefones: (61) 2030-3361(dúvidas CNEAS) / (61) 2030-3403 (dúvidas Cebas)

Telefone da Central de Relacionamento do MDS: 121

E-mails: diligencia.cebas@mds.gov.br e redeprivadasuas@mds.gov.br

 

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