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Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2025 04 Novo Celular Seguro notifica telefones roubados
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SEGURANÇA PÚBLICA

Novo Celular Seguro notifica telefones roubados

Medida intensifica a repressão a roubos de celulares avisando eventuais compradores e portadores dos telefones, que são identificados em cadastro nacional
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Publicado em 10/04/2025 14h59 Atualizado em 10/04/2025 15h11
Novo Celular Seguro notifica telefones roubados

A imagem mostra o ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski e o secretário-executivo da pasta, Manoel Carlos de Almeida, durante cerimônia de lançamento do Celular Seguro. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Conteúdos maliciosos estão deturpando uma medida do Governo Federal na repressão aos roubos de telefones celulares. Desde segunda-feira (7), o Ministério da Justiça e Segurança Pública começou a enviar notificações a celulares com alerta de bloqueio emitido por roubo, furto ou perda, por meio do Programa Celular Seguro. A partir de agora, as mensagens serão encaminhadas via WhatsApp pelos números 2025-3003 ou 2025-3000 (perfis verificados do MJSP) assim que um novo chip for instalado nos aparelhos com restrição. O envio das notificações será automático, desde que o titular da linha que teve o celular roubado, furtado ou perdido tenha solicitado o bloqueio no chamado Modo Recuperação. 

Após receber a mensagem, que informará a existência do alerta de bloqueio, o cidadão deverá acessar o site www.gov.br/celularseguro para ter as orientações necessárias. Em seguida, será preciso comparecer a uma delegacia de Polícia Civil para regularizar a situação. Se a pessoa que estiver com o celular não apresentar a nota fiscal, nem comprovar que foi ela quem emitiu o alerta, terá que devolver o aparelho.

Ao contrário do que tem sido propagado nas redes sociais, o intuito das mensagens não é de sensibilizar criminosos que tenham roubado os aparelhos celulares. O alerta tem como objetivo avisar eventuais portadores de aparelhos roubados que aquele objeto é produto de crime. Prevista no artigo 180 do Código Penal, a receptação é a conduta criminosa de quem adquire, recebe, transporta, distribui ou oculta bens, produtos ou coisas fruto de crime (seja roubo ou furto). A pena para este crime pode variar entre 1 a 4 anos de reclusão

 

Cadastro Nacional de Celulares com Restrição

Já disponível no Celular Seguro, o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição pode ser utilizado por qualquer usuário para consultar se o telefone móvel que está comprando possui registro de roubo, furto ou extravio, auxiliando na decisão de compra.

Para a consulta, o usuário precisará informar o IMEI, que é o número de “chassi” do aparelho, que pode ser obtido facilmente, conforme indicado ao final do texto.

 

Como consultar o Cadastro

Qualquer pessoa pode acessar o cadastro dentro do aplicativo Celular Seguro. Para verificar se um telefone móvel tem algum tipo de restrição, é preciso escolher a opção Celulares com Restrição na tela inicial. Ao clicar, o usuário pode digitar o IMEI com 15 números ou clicar em Ler Código de Barras. Ao escolher essa última opção, a câmera do telefone abrirá automaticamente.

No outro telefone, aquele com o IMEI consultado, o cidadão deve digitar no teclado numérico (como se fosse fazer uma ligação) o seguinte código: *#06#. Em seguida, aparecerá na tela o número do IMEI do telefone, com um código de barras. Basta apontar a câmera do primeiro telefone para a tela deste outro que está sendo adquirido para conferir. Se não houver nenhuma restrição, a informação aparecerá na tela, e o aparelho poderá ser comprado sem problemas.

Lembre-se que aparelhos com mais de um chip têm mais de um IMEI. É necessário consultar todos os IMEIs do aparelho que está sendo adquirido.

Justiça e Segurança
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