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Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2025 02 Legislação sobre transporte de crianças em veículos não foi alterada
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TRÂNSITO

Legislação sobre transporte de crianças em veículos não foi alterada

Permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso
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Publicado em 07/02/2025 15h20
Legislação sobre transporte de crianças em veículos não foi alterada

A imagem mostra uma mãe colocando o cinto de três pontos em uma criança que já está sentada na cadeirinha para transporte no banco traseiro (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a conteúdos equivocados sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.

 

Atenção para as regras para o transporte de crianças em automóveis
O transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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