Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2025 01 Transtorno do Espectro Autista é reconhecido por lei como deficiência
Info

Notícias

AUTISMO

Transtorno do Espectro Autista é reconhecido por lei como deficiência

Proposta de revisão da composição do CONADE procura atender a decisão do STF que invalidou mudanças propostas na gestão passada
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 13/01/2025 17h52 Atualizado em 17/01/2025 12h00
Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência

A imagem mostra pessoas em meio à 8ª Caminhada do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, realizada no Rio De Janeiro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Não procede que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) não reconheça Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência. As peças de desinformação surgiram em meio a discussões sobre a composição do Conade. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece o autismo como deficiência. enquanto a Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O Conade é um órgão consultivo e deliberativo, atualmente vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a acompanhar, sugerir e fiscalizar a adoção de políticas públicas para a inclusão social das pessoas com deficiência. Em sua 140ª Reunião Ordinária, que ocorreu novembro de 2024, o Conade apreciou a decisão consensual do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a tese de inconstitucionalidade do artigo que tratava da composição do Conade estabelecida pelo governo anterior. Entre as mudanças promovidas pelos decretos da gestão passada estava a abertura de processo seletivo para novo mandato, em vez de eleições livres, para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conade. A medida levou, inclusive, à abertura de edital público para a seleção de organizações para compor o conselho, para mandato a ser exercido no triênio 2022/2025.

Diante da decisão do STF, o Conade criou uma Comissão Temática, instituída pela Resolução N° 5, de 28 de novembro de 2024, para atender a deliberação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 936) do STF. A Comissão Temática, por sua vez, tem a competência de analisar o regimento do Conade, avaliar os critérios de composição e diagnosticar a representatividade atual para que, com isso, possa ser elaborada uma nova proposta de composição. 

Até o momento, a Comissão Temática, formada por conselheiros da sociedade civil e do governo, realizou duas reuniões e a proposta está ainda em fase de elaboração. Neste contexto, a Comissão atua para assegurar igualdade de condições para que todas as entidades representativas das pessoas com deficiência possam concorrer às vagas destinadas para a próxima composição do Conade. 

A proposta em discussão visa ampliar a participação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de organizações da sociedade civil que atuam nas áreas jurídica, de conselhos profissionais e de direitos humanos e de entidades que atuam na Amazônia, junto a povos indígenas e em periferias vulnerabilizadas, para que possam integrar a nova composição do Conade.

Deste modo, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência reafirma que representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão asseguradas condições de participação na nova composição do próximo triênio. Além disso, é importante destacar que a proposta será submetida à avaliação e deliberação do pleno do Conade durante a Reunião Extraordinária marcada para o dia 17 de janeiro de 2025.

Segue abaixo nota do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania sobre o assunto

"O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informa que a representação de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) será mantida, reafirmando o compromisso desta pasta com a inclusão, a proteção e a promoção dos direitos dessa importante parcela da população brasileira.

Reafirmamos que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista são público prioritário para nossas políticas e ações, sendo fundamental assegurar que suas demandas e especificidades sejam respeitadas e atendidas de forma plena e eficaz. Nesse sentido, reforçamos a importância da articulação, do diálogo e da boa relação com os representantes e organizações do segmento, com o objetivo de construir, de forma colaborativa, um Brasil mais inclusivo, acessível e equitativo para todos.

Esta pasta reafirma seu compromisso de atuar com sensibilidade, empatia e dedicação na construção de políticas públicas que promovam a acesso integral aos direitos das pessoas autistas, garantindo que sua voz continue sendo ouvida e respeitada em todas as instâncias."

Assistência Social
Tags: AutismoTEACONADEMinistério dos Direitos Humanos e Cidadania
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca