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TRÂNSITO

Não existe multa por CNH para câmbio automático

Carteira Nacional de Habilitação possui cinco categorias diferentes para grupos distintos de veículos, mas sem distinção entre câmbio automático ou manual
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Publicado em 14/01/2025 10h01 Atualizado em 14/01/2025 18h16
Não existe multa por CNH para câmbio automático

A imagem mostra o câmbio de um carro com transmissão automática de marchas (Foto: SECOM)

É falso que o Governo Federal esteja cobrando multa referente a cobrança de um suposto porte de Carteira Nacional de Habilitação própria para veículos com sistema de câmbio automático. Uma proposta originada na Câmara Federal aborda o tema, mas ainda não completou o devido processo legislativo para tornar-se uma lei de fato. 

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, dirigir veículo com CNH não condizente à categoria é uma infração gravíssima com multa em valor dobrado e retenção do automóvel até a apresentação de condutor habilitado. Mas não há diferenciação entre veículos automáticos ou manuais dentro das categorias de habilitação.

De acordo com as regras atuais de trânsito, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) constitui uma autorização especial para condução de veículos de duas ou três rodas com a velocidade máxima de 50km/h e cuja cilindrada não exceda 50 cm³. A autorização também contempla o uso de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas, desde que respeitem também a velocidade máxima de 50km/h. Consta ressaltar que a ACC é uma autorização, e não propriamente uma habilitação, além de não ser necessária para o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes elétricos e cadeiras de rodas motorizadas.

A categoria A da CNH é necessária para a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. A categoria B contempla carros, picapes, utilitários e vans com lotação de até oito pessoas, além do motorista, e cujo peso total não ultrapasse as 3,5 toneladas. Os condutores habilitados na categoria B também podem dirigir motorhomes (ou motocasas) desde que não ultrapassem 6 toneladas e mantenham limite de 8 passageiros.

A partir da categoria C são abrangidos os automóveis da categoria B e também veículos motorizados para transporte de carga, e com peso total superior a 3,5 toneladas. Caminhões, caminhonetes e vans de carga estão cobertas por esta categoria, bem como veículos com unidades acopladas. As categorias C, D e E demandam que o condutor já tenha experiência prévia de direção e que não tenha cometido infrações de caráter grave ou gravíssimo nos 12 meses anteriores ao pedido da nova CNH.

Na categoria D, estão os condutores habilitados para transporte de passageiros em veículos com lotação superior a 8 passageiros, tais como: ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros. Motoristas com CNH na categoria D também podem conduzir os veículos da categoria C e B. A categoria exige comprovação de experiência de pelo menos dois anos na categoria B ou de 1 ano na categoria C. Além disso, a idade mínima para aplicar a uma CNH de categoria D passa a ser de 21 anos, e também são observadas eventuais infrações cometidas pelo condutor.

A CNH de categoria E comporta a condução de veículos com peso bruto superior a 6 toneladas  como por exemplo, os caminhões tracionando carretas, ônibus articulados, ou veículos de categorias B, C e D tracionando unidades acopladas, como seria o caso de um automóvel tracionando um trailer. Para dirigir veículos articulados ou com reboque, é preciso ter pelo menos um ano de carteira nas categorias C ou D e idade mínima de 21 anos. 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: CNHMinistério dos TransportesCódigo Nacional de Trânsito
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